A sustação do pagamento de cheques pré-datados, em muitos casos sem que tenham sido roubados, furtados ou extraviados, está causando dor de cabeça aos comerciantes. O esquema funciona da seguinte maneira: o comprador emite o cheque e, na data em que o documento deve ser descontado, dá uma contra-ordem de pagamento ao banco, alegando que houve um ‘‘desacordo comercial’’, por exemplo.
Esse procedimento visa a evitar que o correntista tenha a conta encerrada (o que ocorre se o mesmo cheque for reapresentado por duas vezes e não tiver fundos). Há também quem já emita o cheque com a intenção de não pagá-lo na data acertada.
O psicólogo-clínico Salomão Rabinovich, integrante da Academia Paulista de Psicologia, entende que ‘‘esse tipo de problema acaba provocando instabilidade na sociedade’’. Para ele, o Banco Central (BC) deveria exigir, para a sustação de um cheque, a apresentação de um boletim de ocorrência (B.O.), para a comprovação de que o documento foi roubado, furtado ou perdido.
Rabinovich aponta também a possível conivência dos gerentes de banco. Ele cita o caso de um gerente que, por conta da amizade, sustava imediatamente qualquer cheque sem fundo de um cliente, para evitar uma possível devolução pela segunda vez.
Para o psicólogo, uma concessão mais rigorosa de crédito por parte dos bancos ajudaria a evitar esse tipo de problema. E acredita, ainda, que uma iniciativa das vítimas de entrar com queixa-crime de estelionato contra o emitente tenderia a desestimular a prática de sustação imotivada.
O presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado de São Paulo, Ademar Gomes, entende que a sustação de um cheque pré-datado pode ser considerada estelionato em duas hipóteses. A primeira é quando o emitente afirma que o cheque foi roubado ou furtado, mas isso não ocorreu efetivamente. Estaria caracterizado como estelionato também se ficar comprovado que, no momento da compra, o emitente não pretendia honrar o cheque.
A questão é que um processo de estelionato pode demorar de dois a três anos até a decisão final, afirma Gomes. Se os valores do cheque forem pequenos, pode não valer a pena entrar com a ação. Em geral, a vítima costuma protestar o cheque, sem mover um processo por estelionato.

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