São Paulo - Contratar um serviço é simples. Desistir, uma verdadeira ''tortura''. Quem nunca ficou horas esperando o atendimento eletrônico até a linha cair ou passou por vários atendentes até conseguir ser ouvido? Histórias de e-mails sem resposta e informações desencontradas não são raras. Sem contar os casos de cobrança indevida, quando o martírio recomeça, até o consumidor se cansar e levar seu desespero à imprensa ou à Justiça.
''A questão, na verdade, não é jurídica, mas administrativa'', afirma Alberto do Amaral Jr., especialista em defesa do consumidor e professor de Direito da USP. ''Simplesmente porque não interessa a nenhuma empresa facilitar as coisas para quem quer deixar de ser cliente'' - ainda que o motivo da desistência seja o péssimo serviço por ela prestado.
Isso explica por que é tão comum as empresas estabelecerem regras diferenciadas para contratar o serviço e para rescindir o contrato. ''Neste último caso, elas colocam mil barreiras, no intuito de que o consumidor desista da idéia de cancelar o serviço'', diz Luisa Borges, autora do livro ''Salve o seu Bolso''. Algumas vezes, lamentavelmente, a tática funciona.
Mas é bom saber que a prática de impedir o consumidor de deixar de ser cliente é ilegal. ''É princípio da lei contratual que qualquer uma das partes pode desistir do contrato a qualquer tempo. E toda cláusula que restrinja esse direito é abusiva e pode ser discutida na Justiça'', orienta o professor.
O procedimento do prestador de serviço também fere o CDC, segundo Maria Inês Dolci, advogada da ProTeste, porque ele não é obrigado a ser cativo ou fiel a nenhum contrato ou promoção. ''O consumidor acaba sendo vítima da desvantagem na relação.''
Multa em caso de rescisão superior a 20%, na opinião de Amaral Jr., é abusiva. O artigo 51 do CDC diz que são consideradas nulas as cláusulas que estabelecem obrigações iníquas ou coloquem o consumidor em desvantagem. ''Por isso, ao se ver diante de grandes empecilhos para rescindir o contrato, o consumidor deve procurar o Procon ou em alguma entidade para discutir a abusividade do contrato. Ou ir à Justiça, se for o caso'', aconselha a advogada da ProTeste.

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