Qual a melhor forma de tributação para as empresas?
Final e início do ano são momentos ideais para rever qual o melhor regime de recolhimento de impostos federais. A lei não permite mudança do sistema no mesmo exercício e a opção é definida no primeiro pagamento do imposto (normalmente em fevereiro), ou, no caso do Simples Nacional, por opção realizada até o último dia útil de janeiro. O presidente do Sescap-Ldr, Jaime Junior Silva Cardozo, orienta que o ideal é procurar sua empresa contábil. "A partir das análises fiscais e tributárias, o empresário pode tomar as melhores decisões", afirma. Também existem sites que disponibilizam um simulador tributário, que verifica qual o melhor regime para se optar em 2015.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas: Lucro Real, com apuração anual ou trimestral; Lucro Presumido; ou Simples Nacional, exclusivo para micro e pequenas empresas (MPEs).
Lucro Real Anual
Nesse regime a empresa antecipa os tributos mensalmente, com base numa estimativa de lucro, com percentuais predeterminados de acordo com a faixa de valores, entre 15 e 25%. Há a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso seja demonstrado que o lucro real efetivo é menor que o estimado, ou que a pessoa jurídica opera com prejuízo fiscal. No final do ano, a pessoa jurídica levanta o balanço anual e apura o lucro real, calculando em definitivo o IRPJ e a CSLL, descontando as antecipações realizadas mensalmente. Em alguns casos, as antecipações podem ser superiores aos tributos devidos, gerando crédito ao contribuinte.
Lucro Real Trimestral
Nesse regime, IRPJ e CSLL são calculados com base no resultado de cada trimestre civil. São quatro apurações definitivas durante o ano, isoladas e sem antecipações mensais. "É indicado para empresas com lucros lineares e pode não ser a mais adequada para aquelas que têm atividades sazonais ou que alternam lucros e prejuízos durante o ano", explica Mario Berti, presidente da Federação das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon). O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá deduzir até 30% do lucro real dos trimestres seguintes.
Lucro Presumido
IRPJ e CSLL são apurados trimestralmente. As alíquotas incidem sobre as receitas com percentual de presunção variável, baseado em uma margem de lucro. Há alguns tipos de receita que são acrescidas integralmente ao resultado tributável, como os ganhos de capital e as receitas de aplicações financeiras. Nessa modalidade, o limite é de até R$ 48 milhões da receita bruta total no ano anterior. "Ela pode ser vantajosa para empresas com margens de lucro superior à presumida e pode ser instrumento de planejamento tributário. Porém, não podem aproveitar os créditos do PIS/Cofins, por estarem fora do sistema não cumulativo", avalia Berti. A análise do regime deve considerar a repercussão no IRPJ, na CSLL, no PIS e na Cofins.
Simples Nacional
Faturamento bruto anual máximo de R$ 360 mil para microempresas e R$ 3,6 milhões para pequenas. Os principais benefícios são a simplificação e unificação de tributos, além da possibilidade de parcelar os débitos tributários. Mas há questões como a ausência de créditos do IPI e sublimites estaduais para recolhimento do ICMS. As alíquotas são progressivas e podem ser, nas faixas superiores de receita, mais onerosas do que os regimes de Lucro Real ou Presumido, dependendo do caso. "Determinadas atividades exigem o pagamento, além do percentual sobre a receita, do INSS sobre a folha", lembra o presidente. A adesão ao Simples Nacional pode ser agendada até 30 de dezembro, como forma de antecipar pendências. Mas a efetiva escolha deve ser feita até 31 de janeiro no portal do Simples Nacional, no www.receita.fazenda.gov.br.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina Sescap-Ldr.





