BRASÍLIA - A aplicação de multas em empresas que descumprirem o Código de Defesa do Consumidor será mais rápida de agora em diante. O Diário Oficial de ontem trouxe um decreto do presidente Fernando Henrique Cardoso que encurta os prazos de imposição das multas e determina que a última instância de discussão sobre alguma punição será o governo estadual ou municipal, e não mais o governo federal. O decreto também cria o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC).
‘‘Vai desburocratizar o sistema e torná-lo mais ágil, além de fortalecer os Procons’’, disse ontem a diretora do Procon do Distrito Federal, Elisa Martins. Elisa explicou que o decreto traz duas inovações. A primeira é a redução dos prazos. Uma empresa notificada pelo Procon, em vez de ter 15 dias para apresentar sua defesa, terá apenas dez. Da mesma forma, uma empresa multada terá dez, e não mais 15 dias, para recorrer da pena.
Outra modificação importante, segundo Martins, é a descentralização da instância máxima de discussão das multas. De agora em diante, os recursos poderão ser discutidos até no máximo nas secretarias de Justiça e Cidadania dos governos estaduais. No caso de a multa ter sido aplicada por um Procon municipal, a instância máxima é a prefeitura. Antes da modificação, havia recurso até ao Ministério da Jutiça. ‘‘Dessa maneira, o processo fica mais ágil’’, comentou a diretora.
Todas as mudanças promovidas pelo decreto foram discutidas com os Procons estaduais e por entidades de Defesa do Consumidor, segundo um texto explicativo divulgado pelo Palácio do Planalto. A principal reivindicação dos Procons era a descentralização do sistema de aplicação de multas. Eles se queixavam que a legislação anteriormente em vigor dificultava a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
‘‘Essas adaptações legislativas permitirão que o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça descentralize suas atividades e exerça com maior eficiência suas funções de coordenação do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor’’, diz o texto.

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