A publicidade abusiva é aquela que possui caráter discriminatório; que ofenda a etnia ou religião, que trate de forma desigual homens, mulheres ou minorias, incite à violência; explore o medo; explore a inexperiência e o discernimento reduzido da criança; desrespeite valores ambientais, ou ainda, estimule o consumidor a agir de forma nociva à sua saúde ou segurança.

Como exemplo dessa publicidade abusiva temos a cervejaria Kirin, que sofreu um processo por uma campanha veiculada em 2010 que destacava que é pelo corpo que se reconhece a verdadeira negra.

As relações de consumo são estimuladas constantemente na nossa rotina diária. A partir desta informação, é muito importante que os consumidores e os fornecedores tenham plena consciência dos seus direitos e o que a lei fala sobre a forma como deve se dar a publicidade veiculada aos produtos e serviços disponíveis ao consumidor. Se analisarmos o nosso dia a dia, facilmente podemos perceber que estamos expostos a inúmeros estímulos com a intenção de direcionar nossa atenção ao consumo.

Imaginem se não houvesse uma limitação no que se refere à publicidade abusiva? Também por esse motivo, foi criada uma lei mais específica como forma de coibir situações ilegais e evitar que o consumidor estivesse exposto a situações desproporcionais e lesivas.

Esteve em discussão por 10 anos, o projeto de lei que cria regras para prevenir o superendividamento dos consumidores, proíbe práticas consideradas enganosas e prevê audiências de negociação de dívidas. Será proibido fazer oferta de crédito ao consumidor, seja em propagandas ou não, com expressões enganosas, como sem juros, gratuito, sem acréscimo, taxa zero ou expressões semelhantes. A Danone, fabricante do iogurte Activia, foi penalizada por fazer afirmações falsas sobre o produto. Suas campanhas usavam palavras como clinicamente e cientificamente para comprovar os benefícios do iogurte. Foi penalizada e teve que pagar US$35 milhões para alguns consumidores. A Red Bull também está nessa lista.

Não é ético prometer resultados que jamais se tornarão realidade, como dar asas e capacidade de voar. O energético Red Bull fez exatamente isso, o que lhe custou US$13 milhões em indenizações.O slogan da marca sugeria fortemente que beber uma lata de Red Bull daria ao consumidor mais clareza mental e energia, além de potencializar sua concentração.

Nessas ofertas de crédito, será proibido ainda dizer que a operação poderá ser concluída sem consulta a serviços de proteção ao crédito ou sem avaliação da situação financeira do interessado. Principalmente para grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos, doentes ou se a oferta envolver prêmios, será proibido assediar ou pressionar o consumidor para contratar crédito ou comprar produto ou serviço. Os credores não poderão condicionar o início de negociações sobre dívidas à desistência de ações na Justiça, ao pagamento de honorários advocatícios ou a depósitos judiciais.

Alessandra Ribeiro, advogada e membro da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-Londrina