Próximo leilão de café seguirá novas regras
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segunda-feira, 30 de junho de 1997
Mônica Izaguirre Agência Estado BRASÍLIA 
O próximo leilão de café dos estoques governamentais será realizado já sob as novas regras de pagamento, aprovadas na semana passada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Segundo o titular da Secretaria de Produtos de Base do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo (MICT), Maurício Souza Assis, o fato de o novo esquema de parcelamento ainda não estar efetivamente em vigor foi o que levou o MICT a adiar o leilão de café previsto inicialmente para esta quarta-feira amanhã. Para que as novas regras sejam operacionalmente implantadas, falta, por exemplo, a publicação pelo Diário Oficial da União do resumo do voto aprovado pelo Conselho Monetário, disse Assis.
O secretário não quis arriscar-se a dizer a data precisa do próximo leilão. Mas disse acreditar que a implementação das novas regras não será demorada. A expectativa do Banco do Brasil é de que o aviso de oferta de venda do produto seja encaminhado até este dia 2, o que permitiria realizar o leilão na quarta-feira da próxima semana (9).
O secretário explicou que o próximo leilão de café dos estoques governamentais estaria condenado ao fracasso caso fosse realizado sob as antigas regras de pagamento. Por isso, resolvemos adiar um pouco. Desde quarta-feira passada já é de conhecimento público que a forma de parcelamento vai mudar. Portanto, as empresas compradoras tenderiam de qualquer forma a esperar pela sua implementação, não comparecendo ao próximo leilão, caso este fosse realizado antes da mudança, argumentou Assis.
O voto aprovado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) aumenta de 28 para 63 dias o prazo médio de pagamento do café adquirido dos estoques governamentais. O esquema anterior de parcelamento previa que 20% do valor fossem pagos em dez dias, mais 40% em 30 dias e os 40% restantes ao final de 60 dias. Com o voto aprovado pelo Conselho, o parcelamento ficou assim: 15% em dez dias, mais 25% em 30 dias, mais duas parcelas de 20% em 60 e 90 dias e os 20% restantes ao final de 120 dias.
A decisão do CMN, como explicou o secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda, José Roberto Mendonça de Barros, teve como objetivo adequar o esquema de parcelamento ao tempo que as empresas demoram para receber efetivamente o café e depois colocá-lo no mercado.


