Para evitar o pagamento indevido de imposto no retorno da viagem ao exterior, o passageiro deve tomar providências antes mesmo de sair do País. Nos aeroportos internacionais, na área reservada à Receita Federal, o passageiro pode declarar o porte de dinheiro ou de equipamentos eletroeletrônicos que estiverem sendo levados na viagem.
Máquina fotográfica, calculadora, filmadora, computador e aparelho celular, por exemplo, importados ou fabricados no Brasil para exportação, devem ser declarados no aeroporto, antes do embarque, caso sejam levados na viagem. Assim, na volta, não haverá o risco de que esses equipamentos venham a ser taxados com o Imposto de Importação. Nesse caso, o passageiro deverá preencher a Declaração de Saída Temporária de Bens. Também as quantias a partir de R$ 10 mil ou seu equivalente em outra moeda em espécie, cheque ou traveller checks que estiverem sendo levadas na viagem devem ser registradas antes do embarque.
No caso de compras feitas lá fora, convém declarar todos os objetos ou peças, ainda que a soma dos valores seja inferior ao limite de isenção de imposto de US$ 500. Telefone celular, por exemplo, depende do registro na Declaração de Bagagem Acompanhada para ser aceito para habilitação pelas companhias telefônicas e ter assegurado assistência técnica no Brasil. O imposto apurado (de 50% sobre o que exceder US$ 500) deve ser pago antes da passagem pela alfândega. A multa por sonegação é de 50%, mais o imposto de 50% sobre o excedente.

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