Protocolo dá proteção a consumidor do Mercosul
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sexta-feira, 22 de novembro de 1996
Agência Estado 
BRASÍLIA - Os consumidores do Mercosul estarão protegidos na compra de produtos importados dos países-membros. Um consumidor brasileiro poderá acionar, por meio da Justiça local, o fabricante de algum produto argentino, paraguaio ou uruguaio que tenha sido adquirido com defeito ou lhe cause algum dano. É o que prevê o protocolo que o ministro da Justiça, Nelson Jobim, assinará amanhã em Santa Maria (RS), na sexta reunião de Ministros da Justiça do Mercosul.
Hoje, se um brasileiro compra um carro argentino com motor fundido, precisa ir até a Argentina para mover um processo, explicou o assessor para assuntos internacionais do Ministério da Justiça, Roberto Ardenghy. Com o protocolo, o processo poderá ser movido na Justiça brasileira.
Para entrar em vigor, o protocolo ainda depende de acertos diplomáticos. Para que ele possa ser aplicado, será necessária a conclusão das negociações em torno do Regulamento Comum de Defesa do Consumidor. Esse documento, que está sendo elaborado por técnicos dos quatro países, conterá um conjunto de regras comuns que deverão ser obedecidas por todas as empresas que quiserem ver seus produtos circulando no Mercosul. A previsão é que o Regulamento esteja concluído até fim de 1997.
O protocolo, porém, não protegerá os compradores de produtos contrabandeados do Paraguai. Tanto quem vende quanto quem compra o produto que ingressa ilegalmente no País incorre em crime, explicou Ardenghy.
Pelas regras do protocolo, um consumidor brasileiro estará protegido pela legislação local, ainda que o produto tenha sido produzido em outro país-membro do Mercosul. O comércio dentro do Mercosul soma R$ 22 bilhões por ano, segundo informou Ardenghy.


