Dentro da tendência de buscar atrair clientes com a utilização de termos em inglês que parecem “chiques”, está sendo comum comerciantes fazerem publicidade prometendo cashback quando de compras. Cashback que em tradução literal significa “dinheiro de volta”, na prática, acontece quando o consumidor compra e paga primeiro o preço total do produto e depois, conforme promessa do vendedor, tem direito a receber em devolução ou mediante alguma vantagem, uma parte do valor que gastou. A lógica empresarial do cashback é buscar atrair e fidelizar o cliente para novas compras.

Observe-se que quando oferecem cashback, as empresas costumam exaltar que se trata de uma grande vantagem para o consumidor, mas é primordial não acreditar que isso seja ofertado de graça, já que tudo no mercado de consumo sempre está incluído nos preços que os consumidores acabam pagando quando compram (“não existe almoço grátis”). Assim, de modo a não ser iludido, é fundamental que o consumidor conte com informações adequadas e claras, sobre qual tipo de cashback está sendo oferecido e como funcionará. Refira-se que existe a modalidade direta de devolução de uma porcentagem do valor pago, o que pode acontecer em dinheiro, no cartão de crédito ou, ainda, ser destinado para quitar alguma outra conta ou aquisição de produto de terceiro. Já na modalidade indireta o consumidor acumula pontos que são creditados como desconto em uma compra futura ou, desde logo, dando direito a um produto disponibilizado pelo fornecedor. Por sua vez, na modalidade de cartão de crédito, o cliente paga com cartão e o dinheiro retorna neste (cartão) diminuindo a fatura. Ou, ainda, na modalidade social, em que o valor do cashback é direcionado para causas ou organizações sociais.

Identificado o tipo de cashback é que o consumidor pode analisar e racionalmente começar a fazer suas escolhas, em especial se adquire ou não o produto, e como evitar que acabe ludibriado. Por exemplo: além de saber quando e como poderá usufruir do cashback, o consumidor deve atentar de qual forma o receberá. Caso seja mediante a escolha de outro produto dentre os disponibilizados pelo comerciante, deve ver de qual tipo este produto é e se realmente lhe interessa (pois, as escolhas podem ser muito limitadas em variedade e, inclusive, tratar-se de objeto de qualidade inferior ou até supérfluo). De outro modo, se o receberá por simples crédito para desconto em uma nova compra precisa perguntar se os pontos perdem validade caso não sejam utilizados em determinado prazo. E principalmente, deve buscar saber o nível de preços que a loja cobra, os quais podem ser tão elevados a ponto de, na verdade, o desconto via cashback apenas repor para o que seria normal. Ou em situação pior, essa vantagem (cashback) ser menor do que a porcentagem de desconto que a loja já costuma dar para os consumidores em geral.

Reflita-se: o cashback só é legal quando traz uma vantagem real para o consumidor; e não representa apenas um “faz de conta” para enganá-lo.

Oscar Ivan Prux, advogado e membro da Comissão do Direito do Consumidor da OAB Londrina

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