A Secretaria da Receita Federal prorrogou para 30 de junho de 1999 o prazo para que as empresas façam a inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), que vai substituir o CGC (Cadastro Geral de Contribuintes). Com a decisão, as pessoas jurídicas que ainda não fizeram seu registro no CNPJ continuarão a usar o CGC durante o primeiro semestre de 99. O CNPJ já está funcionando desde 1ª de julho deste ano.
Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, a prorrogação se deveu a problemas orçamentários do fisco. Ele explicou que, em setembro, não houve recursos suficientes para cobrir despesas com a solução de problemas no registro de empresas. A instrução normativa, que traz essa decisão, foi publicada ontem do ‘‘Diário Oficial’’.
Os comerciantes do setor de material de construção podem obter o CNPJ independentemente das exigências da Receita. O Sindicato do Comércio Varejista do Material de Construção obteve na Justiça decisão favorável ao recadastramento das empresas que representa.

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