Mutuários de todos os agentes financeiros têm novo prazo para fazer a quitação antecipada do financiamento com descontos ou a regularização do contrato de gaveta com facilidades. A Medida Provisória nº 1.635, que define as condições para a concessão desses incentivos, foi reeditada ontem e estendeu até 31 de março o prazo-limite para o mutuário fazer sua opção. A MP deve ser publicada no Diário Oficial da União de hoje.
Com a medida, volta a ser concedido desconto de 30% a 50% para todos os contratos com cobertura do Fundo de Compensação das Variações Salariais (FCVS) assinados até 31/3/90. Contrato com FCVS assinado até 28/2/86 poderá ser liquidado também pelo número de prestações restantes.
No caso de contratos de gaveta, os titulares com documento registrado até 25/10/96 e relativo à compra de imóvel financiado pelo SFH até 31/3/90 com cobertura do FCVS podem voltar a liquidar antecipadamente a dívida com descontos de 30% a 50%, ou pelas prestações, se contrato foi assinado até 28/2/86, sem a transferência do financiamento.
Na plantaA CEF (Caixa Econômica Federal) vai financiar 100% do valor do imóvel na planta para os mutuários da classe média. O empréstimo só será confirmado depois de uma análise preliminar, pela CEF, da construtora e do empreendimento. Será feita também uma avaliação cadastral da renda do comprador. É que, nesse caso, o mutuário só poderá comprometer 25% de sua renda com as prestações. A linha de crédito será feita com recursos próprios. Os financiamentos não terão piso nem teto.

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