Vânia Casado
De Curitiba
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ontem resolução do Banco Central que prorroga o vencimento das dívidas agrícolas e reduz os juros nos pagamentos das parcelas para pequenos e médios produtores. Na avaliação do presidente da Federação da Agricultura do Paraná (Faep), Ágide Meneguette a medida atendeu parcialmente as reivindicações dos produtores rurais. ‘‘Essa solução não representa o ideal, mas não deixa de ser uma vitória para os produtores rurais que continuam reclamando por medidas que elevem a renda no campo’’, salientou Meneguetti.
Já o presidente da Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), João Paulo Koslovisky está em Brasília negociando com o governo federal a melhor forma de enquadrar as dívidas das cooperativas nas normas divulgadas pelo BC. Koslovisky argumenta que a maior parte das dívidas das cooperativas junto aos bancos, na verdade são dos cooperados que teriam condições de serem enquadrados no atendimento previsto para o pequeno produtor, que tem dívidas até R$ 10 mil. Como foi a cooperativa que captou o recurso e repassou aos cooperados, através de financiamentos para compra de insumos, fica valendo para efeito de contabilidade do banco a dívida total da cooperativa, ignorando que o volume foi parcelado entre os cooperados.
Conforme as normas do BC as dívidas até R$ 10 mil ganharam uma carência de dois anos, sendo que as parcelas que vencem em outubro de 99 e outubro de 2.000 serão cobradas nos anos subsequentes ao final do contrato. Além disso, os produtores adimplentes terão um desconto de 30% nas prestações a partir de outubro de 2.001.
Para os produtores com dívidas acima de R$ 10 mil e até R$ 200 mil, eles pagam 20% do valor da prestação que vence em outubro de 99 e 30% do valor da prestação que vence em outubro de 2.000. A diferença desses percentuais, 80% e 70%, respectivamente, será cobrada no final do contrato. Nesse caso, também para os produtores que pagarem em dia, receberão um rebate de 15% no valor das prestações pagas a partir de outubro de 2.001. Os produtores enquadrados no PESA, com dívidas superiores a R$ 200 mil, serão beneficiados com o desconto de 2% nas taxas de juros. Para quem está pagando a taxa de juros de 10,34% por mês, passa a pagar 8,34%.

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