Os produtores rurais que tiverem excedente de energia elétrica produzida em geradores de pequeno porte em fontes como a hidráulica, eólica e solar, poderão vendê-la para a Copel. A venda é permitida pela Política Estadual de Geração Distribuída com Energias Renováveis (GDER).

O proprietário rural que quiser aderir à GDER deverá se credenciar junto aos órgãos públicos estaduais, sem mudanças no seu enquadramento tributário. É obrigatória a apresentação da autorização ou do licenciamento ambiental para a produção energética. A venda da energia deverá ser feita por meio de nota do produtor rural ou documento equivalente.

A lei também prevê incentivos aos organismos de pesquisa e extensão rural, públicos e privados, e às concessionárias de distribuição de energia para prestarem serviços ao desenvolvimento e à inovação na produção e uso da GDER, além de capacitação e assistência técnica aos produtores.

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