Proprietários rurais podem ser cobrados judicialmente, diz CNA
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sexta-feira, 31 de julho de 1998
Da Redação 
Proprietários rurais do Paraná que não pagaram a Contribuição Sindical prevista em lei, exercício 97, serão cobrados judicialmente, mediante ações propostas pela Confederação Nacional da Agricultura (CNA). Os processos começam a dar entrada nos próximos dias, após férias forenses, em todo o Estado.
Houve inúmeras oportunidades para os devedores regularizarem sua situação, informa a CNA. Dos 220 mil proprietários rurais paranaenses, aproximadamente 70%, cerca de 154 mil, quitaram a pendência, estando com a situação em dia. Entretanto, 66 mil, por desconhecimento da lei, resistem à cobrança. Diante desse quadro, a CNA não tem outra alternativa a não ser a cobrança judicial, decisão que acarretará dispêndios maiores. Os devedores terão de arcar com o pagamento da contribuição sindical devida, além das custas processuais, elevando em duas a três vezes o débito original.
O Departamento jurídico da CNA, instituição que representa os produtores rurais do País, lembra que a partir do exercício de 1997, a cobrança da Contribuição Sindical Rural-Empregador (bem como da contribuição Senar) passou a ser de competência do sistema sindical rural, através da Confederação, Federações, Sindicatos Rurais e Senar.
Estas arrecadações foram efetuadas até 1996 juntamente com o ITR. Inicialmente, coube ao Incra fazer os lançamentos, de acordo com os dados do Cadastro de Imóveis Rurais do Sistema Nacional de Cadastro Rural. Com a transferência, em 1990, da administração do tributo para a Secretaria da Receita Federal, os lançamentos das contribuições passaram a ter como base o Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR).
A Confederação Nacional da Agricultura (CNA), representada pela Faep, faz a ressalva de que a cobrança da contribuição sindical não recai sobre a propriedade familiar rural.
Embora a decisão de ações judiciais de cobranças seja irreversível, os proprietários em débito com a Contribuição Sindical podem regularizar sua situação obtendo descontos. Devem, portanto, procurar o Sindicato Rural do município da sua propriedade para saber o valor devido e quitá-lo de comum acordo entre as partes. O melhor mesmo - recomenda o Departamento Jurídico da CNA - é não ficar devendo legalmente por se tratar de cobrança judicial.


