Proprietário de veículo ainda pode recuperar compulsório
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segunda-feira, 17 de junho de 2002
Benê Bianchi<BR>Reportagem Local 
Londrina Os proprietários de veículos registrados no Detran do Paraná no período de julho de 1986 a outubro de 1988 têm até o dia 5 de agosto para entrar com ação de cumprimento de sentença para o recebimento dos valores referentes ao empréstimo compulsório de combustíveis. O compulsório vigorou em todo o país de julho de 1986 a outubro de 1988, no percentual de 30% sobre o valor do litro dos combustíveis.
O recebimento de pelo menos parte do imposto pago é um direito de proprietários de veículos no Paraná e decorre de ação civil pública que tramitou junto à 4ª Vara Federal de Curitiba, com sentença favorável extensiva a todos os donos de veículos do Estado. O advogado Edmilson Nogima, de Londrina, informa que o prazo para ajuizamento de ações ordinárias de cobrança já prescreveu. Portanto, a única forma de receber os valores retidos em forma de empréstimo compulsório é por meio de ações de execução da sentença da Ação Civil Pública. Por se tratar de ação de execução, é obrigatória a contratação de advogado para dar encaminhamento à petição. O pedido de restituição do empréstimo compulsório já está prescrito para os demais Estados da Federação.
Os valores a que cada um tem direito variam de acordo com o período e tipo de veículos que possuíram. Quem teve um carro durante todo o período que vigorou o compulsório recebe, em média, R$ 1.500,00. Para os donos de motos, a média é de R$ 700,00; e os donos de caminhão, em torno de R$ 6.000,00, exemplifica Nogima. Ele acrescenta que o valor foi estipulado pela Receita Federal e não corresponde, necessariamente, ao que cada pessoa gastou com o compulsório.
O advogado informa que não é possível precisar quanto tempo será necessário para que a restituição seja feita a quem entrar com ação a partir de agora. Mas podemos garantir que o recebimento é algo certo, porque se trata apenas de discussão de valores e não mais de direito à devolução, comenta.
Quem não se lembra se possuía veículo no período do compulsório pode tirar a dúvida pelo site do Detran (www.detran.pr.gov.br). Basta digitar, no ícone sobre o assunto e o número do CPF.


