Propriedades em condomínios não podem declarar separadamente
O Sindicato Patronal Rural de Londrina alerta que não é possível apresentar ADAs separados se a propriedade está em condomínio de partes ideais. Neste caso, a declaração sai em nome do proprietário titular. Quando o produtor adquire um condomínio anexo à sua propriedade, ele tem de extingui-lo, unificar a área em escritura, e só então poderá ter apenas uma declaração ambiental.
O sindicato lembra que, para isentar as áreas de preservação permanentes (APPs) e as reservas legais do pagamento de ITR, o produtor precisa comprová-las. No primeiro caso, é preciso apresentar um laudo expedido pelo IAP. No segundo, a comprovação se faz por meio da contratação de um engenheiro agrônomo pelo produtor. O laudo do profissional, que também precisa do aval do IAP, deve ser levado ao cartório de imóveis para averbação na escritura da área.
O Código Florestal hoje em vigor obriga os ruralistas a manterem uma APP com raio de 50 metros para nascentes e de 30 metros em ambas as margens para cursos de água com menos de 10 metros de largura. A área de preservação pode atingir até 500 metros de acordo com o tamanho do rio (ver quadro).
Já a exigência da reserva legal é de 20% da propriedade. Se a terra possuir animais, a lei exige ainda que todas essas áreas sejam cercadas. Alguns produtores, segundo o sindicato, reclamam que esse processo representa altos custos o que dificulta o cumprimento da lei.
Mas a entidade chama a atenção para o fato de a legislação ambiental estar sendo rediscutida no Congresso Nacional, que está na iminência de votar um novo Código. Os produtores que tiverem dúvidas podem procurar a entidade pelo telefone (43) 3374-0300. (N.B.)





