Três Projetos de Lei que tramitam na Assembleia Legislativa - PL 496/2019; PL 497/2019 e PL 498/2019 - propõem revogar as leis 14.058/2003, 14.195/2003 e 15.742/2007, que, entre outras medidas, dão preferência à adoção de softwares livres para uso pelos órgãos da Administração Pública do Paraná. Na época, as leis colocaram o Estado em destaque em relação à adoção desse tipo de software, considerado pelos seus defensores mais seguro e democrático.

Imagem ilustrativa da imagem Propostas na AL querem revogar leis estaduais de software livre

O software livre é aquele que pode ser executado, copiado, distribuído e alterado livremente, conforme definição do GNU. É o oposto do software proprietário, cujos direitos pertencem à empresa que o criou e cujo uso, redistribuição ou modificação são proibidos. Para utilizá-lo, é necessário adquirir uma licença.

A justificativa do PL 498/2019, de autoria do deputado estadual Emerson Bacil (PSL), é que o cenário da TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação) se encontra em “estágio de complexidade e aplicabilidade”. “(...) O contexto atual da TIC traz diariamente para o mercado milhares de soluções tecnológicas disruptivas e de baixo custo e dar preferência para determinada tecnologia é ignorar as oportunidades de levar as melhores soluções ao menor custo e com a melhor qualidade ao cidadão”, diz o Projeto de Lei.

Além disso, o documento recorre ao princípio da impessoalidade, previsto na Constituição, que impede que a administração pública estabeleça privilégios e preferências “no trato com particulares” para proteger o interesse público.

“A preferência prévia pelo programa aberto de computador, conhecido como software livre, não possui embasamento técnico e nem financeiro no contexto atual de aplicabilidade da tecnologia, limitando as possibilidades de atendimento da Administração Pública do Estado do Paraná aos cidadãos paranaenses, pois possui em sua própria essência a natureza discriminatória e dificulta a análise do custo x benefício de cada solução a ser utilizada”, diz ainda o documento.

O PL argumenta que a utilização do software livre não implica necessariamente na gratuidade ou vantagem pecuniária do Estado, pois “os serviços agregados ao licenciamento dos programas de computador livres são pagos e geralmente apresentam custos mais elevados do que aqueles relativos ao software proprietário”.

O documento também diz que “as responsabilidades e garantias do fornecedor de software livre são restritas em comparação àquelas relacionadas ao software proprietário”, e expressa preocupação em relação ao tratamento de dados críticos e sigilosos dos cidadãos. Cita, ainda, a possibilidade de acarretar à administração pública estruturação de pessoal para manutenção e construção de ferramentas com código fonte aberto.

Os PLs estão em tramitação e se encontram atualmente na Comissão de Constituição e Justiça.

'Aprisionamento tecnológico'

Para Marcos Sunye, pesquisador do C3SL (Centro de Computação Científica e Software Livre) e chefe do Departamento de Ciências Exatas da UFPR (Universidade Federal do Paraná), o custo relacionado ao uso de software é relativo, e depende de diversos fatores, como os contratos de manutenção das máquinas e disponibilidade de pessoal com conhecimento nas tecnologias em questão. Por isso, não é possível dizer que o custo é mais alto no caso do uso do software livre.

Mas por ter código aberto, o software livre oferece mais segurança por ser mais transparente. O software proprietário, por outro lado, tem a tendência de gerar o que Sunye chama de “aprisionamento tecnológico”, ou seja, a compatibilidade com arquivos e ferramentas específicos, apenas.

O pesquisador argumenta que a lei do software livre não veta o uso de software proprietário, mas o regulamenta e obriga o Estado a buscar uma alternativa de software de código aberto antes de fazer a escolha. “Isso é algo positivo.” Ele lembra que os laboratórios do curso de graduação em Ciências da Computação, e do mestrado e do doutorado em Informática da UFPR utilizam apenas software livre. “O Paraná é hoje uma referência para o país nessa área e o Centro de Computação e Software Livre da UFPR possui o maior datacenter científico do Estado. Esse datacenter faz uso de um sistema de gestão de computação em nuvem que é software livre e está protegido por um firewall que também é de software livre. Só esses dois softwares representam uma economia de mais de R$ 5 milhões/ano para a UFPR. Muito do que conquistamos se deve à lei do software livre paranaense.”

Na sua visão, a preferência ao software livre é uma valorização à autonomia tecnológica e um incentivo ao empreendedorismo, especialmente àquele relacionado à alta tecnologia. Empresas como Facebook e Google nasceram se apoiando no uso de ferramentas de software livre, ele observa. “Precisamos manter viva essa cultura do compartilhamento de tecnologia. Ao invés de simplesmente revogar a lei, deveríamos ampliá-la, incluir de maneira mais clara o aprisionamento tecnológico, a segurança, a proteção dos dados dos paranaenses, que é responsabilidade também do governo estadual.”

Procurada, a Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná) afirmou, por meio da assessoria de imprensa, que não comentaria o assunto, pois a lei ainda não foi sancionada. “Entretanto, salientamos que, independente do cenário, nosso foco é proporcionar por meio do uso da tecnologia, soluções que facilitem a vida do cidadão paranaense”, diz nota da Companhia.