O Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) emitiu uma nota pública no final de outubro demonstrando preocupação com o projeto de lei de autoria do pastor Franklin. Bruno Bioni, assessor jurídico do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), do CGI.br, opina que a proposta funciona como uma "catraca" na internet para impedir que menores de 18 anos tenham acesso a determinado conteúdo. "O problema é que (segundo a proposta) a quem compete classificar o que é ou não inadequado seriam os provedores. Está no ECA e na Constituição que quem deve decidir qual tipo de conteúdo é próprio para crianças e adolescentes são os próprios pais."
Para Bioni, há o risco de que conteúdo relacionado à educação sexual, por exemplo, também seja impedido para menores de idade. "Conteúdo importante para o processo educacional pode ficar de fora por ser julgado inapropriado."
Softwares de controle parental, para o CGI.br, já existem no mercado com o objetivo de auxiliar pais a fazerem esse tipo de controle, sem tirar deles a autonomia sobre a educação dos filhos. O uso desse tipo de software está previsto no Marco Civil da Internet (MCI) e o papel dos pais de protagonistas do processo educacional faz parte do livre planejamento familiar assegurado pela Constituição Federal, continua a entidade.
A obrigatoriedade de comercialização de terminais de acesso à internet com aplicativo de controle embarcado também traz ônus à indústria, diz o CGI.br. "Logicamente, isso traz custo para toda a indústria, o que será repassado ao consumidor, dificultando a universalização da conectividade", declara o assessor jurídico do NIC.br. A criação do Cadastro resultaria, ainda, na geração de uma base de dados "gigantesca", aumentando a complexidade da operação de provedores de internet; e implicaria na coleta massiva de dados dos usuários, contrariando dispositivos do Marco Civil que visam garantir a proteção à privacidade na web.

Voto contrário
Em voto contrário ao projeto de lei, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) argumentou que a proposta "não observa os preceitos constitucionais de garantia de direitos individuais, além de afrontar os princípios da legislação vigente", e "incorpora uma complexidade a mais na garantia da proteção da privacidade e dos dados pessoais". Para ele, a falta de definição, no projeto, do que é "conteúdo inadequado ou impróprio" é preocupante e abre precedentes para que a própria administração pública – a quem compete manter e atualizar o Cadastro Nacional de Acesso à Internet – defina esse conceito de maneira "discricionária".(M.F.C.)

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