Proposta amplia faixa de isenção
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segunda-feira, 09 de abril de 2001
Agência Estado De São Paulo 
O limite para a isenção do desconto de 10% a 15% para quem tem saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a receber por conta dos expurgos ocorridos durante os planos Verão e Collor deve subir de R$ 1 mil para R$ 2 mil. Essa é a principal mudança que o relator da Comissão da Câmara, deputado Luiz Antonio de Medeiros, vai propor ao projeto do governo que deverá ser votado no dia 18. Segundo ele, 96% das contas têm saldos até esse limite. Essas contas representam R$ 10 bilhões do total de R$ 40 bilhões da dívida.
Medeiros reuniu-se ontem com o presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), João Felício, para tentar obter o apoio da entidade a uma proposta consensual para ser votada pelo Congresso ainda este mês, já que a intenção do presidente Fernando Henrique Cardoso é de sacioná-la no dia 1º. de maio, Dia do Trabalho.
A CUT foi a única central a ficar de fora do acordo feito entre a Força Sindical, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT) e a Social Democracia Sindical (SDS) com o governo, que estipulou o deságio de 10% a 15% para quem tem saldo acima de R$ 1 mil e o pagamento das diferenças em cinco anos.
Felício disse que a CUT vai insistir na suspensão do deságio em todas as faixas e no prazo máximo de três anos para concluir o pagamento. Também quer que o saldo da dívida do FGTS seja corrigido pela TR mais 3% no período em que a restituição estiver sendo realizada. O acordo fechado com o governo prevê só a correção pela TR.
O fato de Medeiros, que é ligado à Força Sindical, estar propondo alterações no acordo significa que não era tão bom quanto se divulgou na época em que foi acertado, disse o secretário-geral da CUT, Carlos Alberto Grana.
Além de ampliar o limite para o deságio, Medeiros vai sugerir que aposentados por doença ou acidente de trabalho tenham prioridade no pagamento, independente do valor a receber, e que a multa paga em rescisões de contrato passe a ser calculada em cima do saldo já incorporado o expurgo.


