O primeiro monitoramento da Norma Brasileira para Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Idade (NBCAL) indica que 64,58% das 1.310 ações de marketing de bicos, chupetas, leites e alimentos infantis analisadas estão em desacordo com a lei. O resultado final da análise foi divulgado ontem pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A propaganda de alimentos derivados do leite de origem animal é a que mais apresentou irregularidades. O monitoramento revelou falhas em 69,2% do material avaliado. De acordo com a gerente de monitoramento e fiscalização de propaganda da Anvisa, Maria José Delgado, a maior parte dessas irregularidades foi observada nos locais de venda.
Ela cita, como exemplo, a ausência de frases de advertência obrigatórias, como: ''O Ministério da Saúde adverte: O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os dois anos de idade, ou mais''.
Segundo Maria José, o mesmo ocorreu com a rotulagem de mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo. A análise indicou que 34,37% dos rótulos dos 333 produtos considerados descumpriam a norma. O principal problema foi a falta de instruções necessárias para o uso adequado do produto. Do total avaliado, 17% estavam não-conformes. Outra irregularidade apresentada por 7,18% dos itens é a ausência de informação sobre o número do lote ou data de fabricação.
Quanto aos rótulos de alimentos, 53% estão em desacordo com a norma. ''Porém, se tomarmos como base toda a legislação de rotulagem, que inclui mais exigências, esses números sobem para 72%'', acrescentou a gerente de inspeção e controle de riscos de alimentos da Anvisa, Diana Nunes. Dez estados auxiliaram no monitoramento dos rótulos de alimentos: Ceará, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Todos os produtos foram analisados por técnicos da Anvisa em parceria com 19 universidades do País e com as vigilâncias sanitárias dos Estados. ''As empresas responsáveis pelos produtos que estavam fora dos padrões podem ser punidas com as medidas legais cabíveis, como autos de infração, notificações e ofícios educativos'', acrescenta Maria José.
A NBCAL é uma norma composta pela portaria 2.051/2001 do Ministério da Saúde (MS), que em 2006 foi convertida na lei federal 11.265, e pelas Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) da Anvisa nº 221 e 222. O texto determina que fórmulas infantis para crianças de até um ano de idade não podem ter promoção comercial. A norma também define frases de advertência para alimentos voltados para lactentes (crianças de zero a um ano de idade) e para a primeira infância (dos 12 meses aos três anos de idade).

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