Basta sair caminhado e observar. Pelas ruas do centro de Londrina, salas localizadas em sobrelojas e lojas com suas fachadas voltadas para a rua abrigam pontos de venda identificados por placas com o nome de duas gigantes dos cosméticos. Elas indicam que ali há uma pronta-entrega, ou os 'estoques' como preferem chamar seus proprietários. Segundo especialistas, aquilo que por um lado facilita a vida do consumidor, que tem a opção de escapar da espera do pedido, pela ótica comercial a prática é desleal porque atua livre da tributação à qual estão sujeitos os demais comerciantes.
''A questão da pronta entrega é polêmica. As empresas prezam pela venda direta, aquela atividade de sacoleira, a visita aos clientes com o catálogo, o relacionamento personalizado. Mas, para montar uma pronta-entrega existem algumas regras. Não pode ser numa farmácia, loja de avenida, shoppings ou lugares onde os produtos fiquem expostos para a rua. Pode ser no primeiro andar de um edifício, por exemplo. Mas, na prática, existem lojas irregulares. É só andar pelas ruas que você vai ver. No começo, todas assinam um contrato com tudo isso explicado. Mas algumas não respeitam'', explica a promotora da multinacional.
A reportagem ouviu uma revendedora que também prefere não ter seu nome revelado. Ela conta que foi a primeira revendedora de cosméticos a abrir um ''estoque'', nome dado na prática à pronta-entrega, na região central de Londrina. Sobre seu faturamento, diz que em meses com datas comemorativas - de Dia das Mães e Namorados e no Natal -, já superou os R$ 15 mil. Normalmente, seu movimento de caixa registra algo próximo dos R$ 8 mil. ''Esse negócio já foi bom. Hoje tem muita concorrência'', queixa-se.
''Eu comecei de porta em porta. Chegou uma hora que eu tinha muitos pedidos e compensava mais estocar'', justifica. ''Na verdade, eu nem poderia abrir, porque o lema da empresa que me fornece os produtos é que ele chegue até o consumidor. Não o contrário. E na verdade, nunca me cobraram nada quanto a isso. Quem não gosta são as autônomas'', completa.
O interessado em abrir uma pronta entrega também não enfrenta problemas na hora de regulamentar seu ponto de venda. Denílson Vieira, diretor de tributos da Secretária Municipal de Fazenda, explica que para a abertura de uma loja é avaliado apenas o aspecto de 'uso e aplicação do solo'. ''Quando alguém pede um alvará de comércio, não avaliamos o tipo de produtos que serão comercializados. Para nós, o importante é saber se a região é de comércio ou não'', argumenta.
Para Heverson Feliciano, gerente da regional norte do Sebrae, não há dúvidas de que a pronta-entrega oferece privilégios quando comparadas às regras que as pequenas empresas legais devem seguir. ''O marketing de rede é uma atividade que se espalhou pelo país. É um trabalho justificado pela atividade das sacoleiras. Porém, quando você monta uma loja, muda a finalidade do produto. E como a situação é a de um ponto comercial, o correto é haver uma tributação específica'', conjetura. De acordo com seus cálculos, os donos de lojas de artigos de perfumaria e cosméticos, com faturamento de R$ 8 mil por mês, por exemplo, pagam uma carga tributária de R$ 247 mensais. No caso de uma que fatura R$ 15 mil arca com R$ 541 em ICMS.
O contabilista José Joaquim Ribeiro também acredita que, na prática, qualquer tipo de pronta-entrega constitui um ponto de venda. ''As empresas que fazem isso se valem da nossa legislação que permite. Na realidade, ela considera os vendedores como o consumidor final. Ele ganha uma comissão e não os lucros em cima da venda do produto. Por isso ela escapa da tributação, por causa da situação de pessoa física na qual ela atua. Porém, quando alguém se estabelece e coloca um estoque é uma atividade comercial, porque há uma circulação de mercadorias'', justifica. (R.O.)

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