Promotoria propõe ação contra o grupo Soletur
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segunda-feira, 24 de dezembro de 2001
Agência Estado<bR>São Paulo 
Considerando que a falência da operadora de turismo Soletur, decretada no dia 5 de novembro, causou amplo prejuízo aos consumidores que compraram pacotes turísticos e foram impedidos de usufruir dos serviços contratados e reaver a quantia já paga, o Ministério Público Estadual do Rio de Janeiro propôs ação civil pública contra a agência de viagens e outras duas empresas do grupo a Soljet BR Agência de Turismo e a Praia do Prado Empreendimentos Hoteleiros , além de seus sócios Carlos Augusto Guimarães Filho e Hélio Lima Duarte.
Na ação, é pedida ainda liminar para tornar indisponíveis os bens da Soljet e da Praia do Prado. Os bens de Guimarães e Duarte e os da Soletur já haviam sido decretados indisponíveis no processo de falência, para resguardar os direitos dos lesados ao final do processo.
Na investigação, os promotores descobriram que, durante o processo de falência da Soletur, a empresa Praia do Prado, dona de cinco hotéis na Bahia, havia sido transferida para Fernando Faria Coelho de Souza e Márcio da Silva de Oliveira. Mas as filiais da Praia do Prado abertas no Rio de Janeiro foram registradas com endereços da Soletur. Quanto à Soljet, a agência foi constituída no mesmo dia que a Soletur fechou 17 filiais no País.


