Promotoria move ação para anular alterações no seguro do BB
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quarta-feira, 27 de março de 2002
Benê BianchiReportagem Local 
A Promotoria de Defesa do Consumidor protocolou ontem, no Fórum de Londrina, ação civil pública contra a empresa privada responsável pela administração do seguro Aliança do Brasil e Federação Nacional das Associações Atléticas Banco do Brasil. O objetivo é anular as alterações em cláusulas do seguro de vida Ouro Vida, do Banco do Brasil. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída para a 7ª Vara Cível.
Com as alterações propostas, a modalidade será extinta a partir do próximo dia 31. Como alternativa aos cerca de 432 mil segurados do plano em todo o Brasil, a Aliança está oferecendo a modalidade Ouro Vida Grupo Especial, com novas formas de reajuste. A nova modalidade estipula correção do prêmio por um fator anual, com taxas que variam entre 4% a 15%, conforme a faixa etária do cliente. No caso de clientes entre 55 e 59 anos, a taxa é de 9%.
Além dessa correção, o produto também é reajustado pelo IGP-M, o que já vinha sendo feito na modalidade anterior. Os clientes reclamam também da perda da cobertura de invalidez por doença na nova modalidade. Com o Ouro Vida Grupo Especial, os clientes só recebem o prêmio em caso de doença terminal.
O banco alega que a forma de cobertura que será extinta não está sendo compensatória, devido à atual estabilidade financeira e, se fosse mantida, poderia prejudicar o equilíbrio financeiro da atividade de seguros.
O promotor que atua no caso, Leonir Batisti, informa que para as pessoas mais velhas, a nova forma de correção do seguro vai se tornar insustentável. A promotoria realizou duas projeções econômicas para ilustrar os valores a serem pagos em poucos anos. Segundo Batisti, no caso de uma pessoa com 50 anos hoje e que, supostamente, faleça aos 68 anos, pelo sistema atual ela teria pago ao seguro R$ 23.760,00. Com as novas regras, ela teria pago R$ 64.265,00. Isso sem contar os reajustes, contabilizando apenas o fator anual.
Na ação, o promotor pede liminar solicitando que, enquanto é discutido na Justiça se o banco pode ou não alterar o contrato, os valores pagos sejam depositados à parte para eventual devolução em caso da ação for considerada improcedente.


