A Promotoria de Defesa do Consumidor está de olho nos preços cobrados pelos estacionamentos de Londrina, depois que a lei municipal 6242/95 - que dispõe sobre a cobrança fracionada - entrou em vigor no dia 1º de dezembro. Conforme a reportagem da FOLHA apurou na semana passada, alguns comerciantes já reajustaram os preços, alegando que a medida é necessária para manter os estabelecimentos abertos.
Segundo o promotor Miguel Sogayar, nas reuniões entre a promotoria e os comerciantes, que definiram a data em que a lei entraria em vigor, os donos de estacionamentos colocaram em pauta a possibilidade de elevaram os preços mas foram avisados de que esses valores não poderiam ser abusivos. ''A promotoria não vai discutir qual preço será aplicado, mas não poderá haver cobranças abusivas de forma que o consumidor seja lesado'', pontuou o promotor. Se houver abuso e reclamações de consumidores o estabelecimento será investigado e até autuado, informou Sogayar.
O promotor entende que alguns consumidores não ficaram satisfeitos com a aplicação da lei, conforme a reportagem mostrou. No entanto, as reclamações sobre a falta de cobrança fracionada também eram recorrentes. ''E a questão é que existe uma lei municipal de 95 -e de conhecimento dos comerciantes - e que precisava ser cumprida. A cobrança fracionada é um direito do consumidor e o comerciante terá que encontrar um valor justo a ser cobrado '', destacou Sogayar.
De acordo com ele, a lei 6242/95 prevê a cobrança fracionada dos estacionamentos por mês, dia, hora, fração de 30 ou 15 minutos. A lei, segundo o promotor, é interessante pois o consumidor paga apenas pelo serviço que usou.

mockup