O direito dos proprietários de terminais telefônicos de Londrina às ações da Sercomtel S.A. volta a ser alvo de discussão, desta vez, por meio de uma ação civil pública proposta pelo promotor de Justiça Leonir Batisti, designado pela Promotoria de Defesa dos Direitor do Consumidor para atuar nesse caso. A ação questiona a validade da lei 6.666/96, que aprovou o projeto de Estatuto da Sercomtel. Em seu artigo 4º, a lei ratifica legislação anterior a 6.419/95 que aprovou a transformação da Sercomtel de autarquia para sociedade anônima (S.A) e assegurou ao proprietário de terminais telefônicos a opção de converter o direito de uso pelo valor de recompra das linhas.
A ação foi distribuída à 9 Vara Cível do Fórum de Londrina. Constam como réus o Município, que é o detentor da maioria das ações da Sercomtel; a Sercomtel; e a Copel, detendora de 45% das ações da empresa. Até ontem à tarde, a ação estava com a juíza Cristiane Tereza Willy Ferrari. Os mandados citando as três partes não haviam sido expedidos.
Segundo o promotor Leonir Batisti, a ação basicamente exige o cumprimento dos artigos 4º e 6º da Lei 6.666/96, que aprovou os estatutos da Sercomtel S.A. ''Esses artigos dizem que fica assegurada aos atuais proprietários a opção de converter seu direito pelo valor de recompra das respectivas linhas, em ações preferenciais, decorrentes de aumento de capital da Sercomtel S.A'', disse. Segundo ele, a ação civil pública visa que os responsáveis reconheçam a obrigação que têm com mais de 63 mil proprietários de linhas telefônicas. Segundo informações do promotor, foram ouvidos na ação o presidente da Sercomtel, Francisco Roberto Pereira; o presidente da Câmara, Tercílio Turini; e o superintendente da Sercomtel à epoca da aprovação da lei, Assad Jannani.
O promotor vincula o valor das ações ao preço de venda dos terminais pela Sercomtel antes de sua transformação em S.A.. Na época, cada terminal foi recomprado pela empresa por R$ 900,00. Portanto, cada pessoa que não tenha feito a negociação com a Sercomtel teria direito a 90 ações por terminal.
O ressarcimento deve ser feito através de ações preferenciais da empresa.''No caso da Sercomtel vir a ter permissão para negociar suas ações na bolsa de valores, as pessoas que receberem as ações poderão vendê-las. A segunda possibilidade é se criar um mercado paralelo para venda das ações''.

mockup