O vereador Sidnei de Souza (PTB) retirou de pauta por tempo indeterminado o projeto que eleva o valor da multa para os comerciantes da área central de Londrina que abrirem as portas aos sábados após às 13 horas, além de domingos e feriados. Souza quer ampliar a discussão com os dois candidatos a prefeito Nedson Micheleti (PT) e Antonio Belinati (PSL) que vão disputar o segundo turno das eleições municipais. ''Vamos encaminhar a minuta do projeto aos dois candidatos para que eles se posicionem sobre a multa e o horário do comércio. Depois, vamos tentar agendar reunião, em dias alternados, com os dois candidatos e os empregados do comércio'', argumentou o vereador.
A proposta do vereador, que seria analisada ontem em primeira discussão, altera o Código de Postura do Município e eleva o valor da multa atual de 900% a 1330%. Hoje, a multa varia de R$ 300 a R$ 700, mas, pelo novo projeto, será aplicada multa em grau mínimo, médio e máximo R$ 3 mil, R$ 6 mil e R$ 10 mil, respectivamente. Pareceres das comissões de Justiça e Economia mostram preocupação em relação aos altos valores.
Segundo Sidnei de Souza, os empregados do comércio mostraram interesse em se reunir com os candidatos. ''Por isso estamos tirando o projeto de pauta hoje (ontem), mas ele pode voltar a qualquer momento, depois de nos reunirmos com os candidatos'', afirmou o vereador que acha que a discussão é uma forma democrática para que eles se posicionem sobre sobre o assunto.
Em relação aos comerciantes que sobrevivem da chamada economia familiar, Souza pondera que há necessidade de apresentar um novo projeto. ''Para o comércio da periferia que, normalmente sobrevive da economia familiar, devemos apresentar um projeto que dê um tratamento e condições diferenciadas para que eles não sejam prejudicados com a elevação da multa''.
A polêmica envolvendo o horário do comércio se arrasta há vários anos e, recentemente, foi motivo de ação proposta pela Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), que é favorável à flexibilização do horário, mas teve liminar cassada pelo Tribunal de Justiça proibindo as lojas de abrirem em horários não estabelecido pelo Código de Postura do Município. A lei atual estabelece a abertura do horário das 8 às 18 horas de segunda à sexta; aos sábados das 9 às 13 horas, com exceção do primeiro sábado pós 5º dia útil, quando o funcionamento é permitido das 9 às 18 horas.

mockup