Projeto quer fim da isenção sobre os lucros distribuídos a sócios
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sábado, 10 de julho de 2004
Marcos Cézari<br> Agência Folha 
São Paulo - A isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os lucros e dividendos distribuídos aos sócios e acionistas das empresas, em vigor desde janeiro de 1996, poderá ser revogada se for aprovado o projeto de lei nº 1.219, do deputado Cláudio Magrão (PPS-SP).
Apresentado ao plenário da Câmara em 28 de maio de 2003, o projeto não recebeu nenhuma emenda. Desde 28 de abril último, o projeto está na Comissão de Finanças e Tributação, aguardando o parecer do relator, deputado Carlos Willian (PSC-MG).
O projeto suprime o artigo 10 da lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995. Segundo esse artigo, os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas empresas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do IR na fonte nem integrarão a base de cálculo do IR do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.
O deputado justifica seu projeto com o argumento de que a atual forma de tributação gera tratamento ''extremamente desigual e injusto a contribuintes que possuem igual capacidade tributária''. Para Magrão, ''contribuintes que percebem a mesma renda têm tratamento tributário distinto. Enquanto o IR não incide sobre lucros e dividendos, os rendimentos do trabalho são tributados à alíquota de 27,5%''.
Ao apresentar o projeto, o deputado diz que os autores da lei (a equipe econômica do ex-presidente FHC) defenderam a isenção sob a alegação de que o lucro distribuído já foi efetivamente tributado na pessoa jurídica e que exigir a tributação na pessoa física seria uma injustiça fiscal. ''Esse argumento não procede, pois nem todos os lucros distribuídos são tributados na pessoa jurídica. Além disso, esses rendimentos ficam de fora da tributação progressiva, sofrendo, consequentemente, uma incidência menor e apenas proporcional.''


