Curitiba - O deputado federal Dr. Rosinha (PT-PR) apresentou em março um projeto de lei que adiciona ao Código de Defesa do Consumidor penalidades para as administradoras de cartões de crédito. O objetivo é coibir a cobrança indevida, nas faturas, de bens ou serviços não solicitados pelo consumidor.
  O projeto inclui um novo parágrafo no artigo 42 do código, em vigor desde 1990. O texto prevê uma indenização ao consumidor equivalente ao dobro da quantia indevidamente cobrada nas faturas dos cartões. Caberia aos órgãos de defesa do consumidor efetuar a aplicação da multa. ‘‘Quando a lei começar a pesar nos cofres das operadoras e lojas, haverá uma nova postura e mais cuidado em respeitar os direitos do consumidor’’, acredita Dr. Rosinha.
  Na justificativa do projeto, o deputado petista cita o caso de um consumidor que, sem qualquer solicitação, recebeu duas cobranças na fatura de seu cartão, a título de ‘‘seguro-hospi-talar’’ e ‘‘seguro-desemprego’’. Para cancelá-las, teve que ir à sede da empresa. Por telefone, o cancelamento havia sido negado.
  O deputado disse que, as cobranças indevidas são comuns no caso das lojas que comercializam seus próprios cartões. ‘‘As lojas praticamente empurram seus cartões para seus clientes, e forçam a cobrança de taxas de anuidade em faturas sucessivas.’’ E, quando o consumidor se insurge contra a cobrança indevida, é obrigado a enfrentar filas nos departamentos de crédito das lojas.
  Segundo Rosinha, o projeto foi apresentado para a Câmara dos Deputados e agora vai ser distribuído para as comissões. A previsão é que passe primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e pela de Finanças.
  Ele lembrou ainda que, não há no Banco Central nenhum mecanismo de fiscalização dos cartões de crédito. No final de março, o Ministério Público Federal em São Paulo encaminhou ao Banco Central minuta de ação civil pública em que defende que as operadoras de cartões de crédito, como instituições financeiras, devam ser fiscalizadas pelo BC.
  Segundo a Procuradoria, apesar de o BC não fiscalizar hoje essas empresas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu, na súmula 283, que as administradoras de cartão de crédito são instituições financeiras, podendo cobrar os altos juros permitidos a esse tipo de empresa.(A.B.)

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