Projeto pode reduzir INSS no meio rural
Da Redação
Para incentivar o emprego formal no campo e atrair 12 dos 17 milhões de trabalhadores desse setor para o INSS, os ministérios da Previdência Social e do Trabalho enviaram ontem , com pedido de urgência urgentíssima, proposta de Projeto de Lei que reduz os encargos do produtor rural e equipara o empregador do campo à união de pessoas físicas registradas em cartório. As medidas fazem parte do Programa de Estabilização Social, lançado recentemente pelo Ministro da Previdência Social, Waldeck Ornelas, e que visa dar proteção previdenciária a cerca de 38 milhões de pessoas. Só no campo, 70% dos empregados estão fora do sistema previdenciário.
A proposta do projeto de lei substitui uma anterior que vinha tramitando há algum tempo no Congresso Nacional. A diferença entre a antiga e a nova proposta é que esta trata apenas do empregador rural.
A proposta atual permite ao produtor rural (pessoa física ou jurídica) abater de sua contribuição o valor recolhido à previdência em nome dos empregados e que é descontado do salário (entre 8% e 11%). Assim, o empregador rural recolherá contribuição menor para a previdência, pois poderá reduzir do próprio encargo um valor que é devido pelo empregado. As agroindústrias também foram beneficiada por estado.
As atuais alíquotas de contribuição estão mantidas na nova proposta: para o produtor pessoa física, são 2,1% sobre a produção comercializada no ano. No caso de pessoa jurídica a alíquota é de 2,6%.
Condomínio O projeto de lei também equipara o empregador do campo à união de pessoas físicas registradas em cartório. A medida permite que o trabalhador rural possa prestar serviços a várias propriedades com um único contrato de trabalho o que evitará sucessivas contratações e demissões.
Com isso, o trabalhador volante, conhecido com bóia-fria, que hoje trabalha temporariamente em uma propriedade e, quando serviço acaba, vai embora sem nenhum direito trabalhista ou previdenciário, será contratado formalmente por essa associação/condomínio. Assim, quando o serviço terminar em uma propriedade, ele será cedido à outra (integrante da associação) que esteja precisando de sua mão-de-obra, numa espécie de rodízio.





