Rio A proposta original do governo para a reforma da Previdência tende a ser desprezada e substituída por outra de efeitos mais amenos e perdas mais leves para servidores públicos e seus empregadores União, Estados e municípios. ''A alternativa de aprovar o PL-9, adotar o fator previdenciário e algumas regras que alteram a idade da aposentadoria é mais viável do ponto de vista fiscal e de justiça social'', afirmou o ministro da Previdência, Ricardo Berzoini, depois de uma semana de maratona de conversas com governadores, prefeitos, parlamentares e representantes dos servidores.
As regras hoje em tramitação final no Congresso só seriam então aplicadas para os servidores que ingressarem no serviço público a partir da data da promulgação desta lei. Para os servidores que estão na ativa o ministro pretende adotar o fator previdenciário (que reduz o valor do benefício para quem antecipar aposentadoria e o inverso para quem posterga) e alterar algumas regras relativas a idade de aposentadoria. Hoje, para se aposentar com o salário do cargo, o servidor precisa comprovar 10 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A idéia é duplicar esses prazos.
Com isso o servidor adia em 15 anos a aposentadoria. Outra regra é aumentar a idade mínima para aposentar-se: de 53 para 60 anos para homens e de 48 para 55 anos para mulheres. ''Isso já é aplicado para quem ingressou a partir de 99 e a idéia é fazer valer para todos os que estão na ativa. É uma questão de justiça, porque o trabalhador privado já se aposenta com esta idade'', esclarece Berzoini.
Os crescentes gastos com a previdência pública afetam as contas de todos os governadores e prefeitos e o interesse em resolver o problema é coletivo. A questão é o modelo de reforma, já que não interessa aos governadores elevar seus gastos com previdência.

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