Projeto para armazenagem de grãos já está pronto
Renato Andrade
Agência Estado
O Ministério da Agricultura concluiu a proposta de Projeto de Lei que regulamentará a atividade de armazenagem de produtos agropecuários no País. O projeto será encaminhado ao Banco Central e ao Ministério da Fazenda na próxima semana, para que sejam incluídas possíveis alterações. O ministro da Agricultura, Pratini de Moraes, pretende elaborar uma exposição de motivos conjunta com a Fazenda para então submeter a proposta ao Ministério da Casa Civil e à Presidência da República, para posterior envio ao Congresso.
A proposta do Ministério da Agricultura inclui uma série de mudanças no antigo Decreto 1.102, de 1903, que regulamenta atualmente a atividade de armazenagem no País. Entre as mudanças propostas foi incluída a permissão para que os armazenadores comercializem produtos similares aos que recebem em seus depósitos. Estamos buscando uma modernização da comercialização de grãos no País, disse o presidente da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), Benedito Rosa do Espírito Santo. Os armazenadores poderão comercializar os produtos estocados desde que com permissão dos depositários.
A proposta prevê ainda que haverá livre negociação de tarifas a serem cobradas dos depositantes. O projeto aumenta a responsabilidade sobre os proprietários de armazéns. O Ministério da Agricultura definiu que os armazenadores serão responsabilizados pela guarda, conservação e pronta e fiel entrega das mercadorias que tiverem sido recebidas. Os donos de armazéns não poderão mais responsabilizar apenas os gerentes dos estabelecimentos em caso de fraude ou outra ocorrência, afirmou o presidente da Conab, Benedito Rosa do Espírito Santo.
A definição de multas para possíveis irregularidades será definida somente em decretos que seguirão à aprovação da proposta de Projeto de Lei. No texto da lei haverá apenas uma referência sobre as multas, explicou Espírito Santo. A proposta do Projeto de Lei atribui ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para criar e regulamentar a emissão de títulos representativos de produtos agropecuários.





