Projeto obriga comerciante a informar tributo em nota
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terça-feira, 03 de julho de 2012
Gabriela Guerreiro <br> <br> Folhapress 
Brasília - O Senado deu ontem o primeiro passo para aprovar o projeto que obriga os comerciantes a informarem nas notas fiscais os tributos cobrados sobre o produto adquirido pelo consumidor. O projeto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e determina que a nota ou cupom fiscal traga o valor líquido da compra, seguido do valor de cada um dos tributos que incidem sobre o produto.
O texto determina que sejam discriminados o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Importação de Produtos Estrangeiros, a Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) relativa à importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
A regra vale para todo o comércio, exceto as microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360 mil e os microempreendedores individuais. Os comerciantes ficam obrigados a divulgar os impostos também nas peças publicitárias, vitrines, gôndolas ou outros espaços em que o produto esteja exposto.
O projeto segue para votação na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor do Senado, onde será analisado em caráter terminativo - sem precisar passar pelo plenário da Casa. O projeto estabelece punições de detenção de três a seis meses e multa em caso de dolo, ou penas de detenção de seis meses ou multa em caso de culpa para quem descumprir a medida.
Relatora do projeto na comissão, a senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que a mudança é positiva e já se tornou prática em diversos países. ''A medida é meritória não apenas por conferir transparência à composição dos preços dos bens e serviços tributados, mas por também incentivar o consumidor a exigir a nota fiscal'', afirmou.
Segundo a senadora, a divulgação dos impostos é importante para que o consumidor ''enxergue o verdadeiro valor do produto que adquire''.


