A Secretaria de Fazenda de Londrina deve concluir, até o final deste mês, o projeto de lei que altera a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) na cidade. Trata-se de uma adequação à Lei Complementar nº 116, do governo federal, que ampliou a lista de atividades tributáveis e limitou a cobrança a 5% do faturamento.
Segundo Denilson Vieira Novaes, diretor de tributos imobiliários, essa proposta será analisada e votada pelos vereadores antes de transformar-se em lei. A prefeitura tem até o dia 31 de dezembro para publicá-la no Diário Oficial do Município. Caso contrário, perderá qualquer direito de cobrança sobre os contribuintes que hoje recolhem acima de 5% de ISS. Neste grupo, estão os bancos que pagam 10% deste imposto em Londrina. Com a nova lei, o município perderá R$ 2,4 milhões/ano apenas com essas instituições. ''Ao mesmo tempo em que haverá mais contribuintes outros terão a dívida reduzida. Por isso, é difícil prever o impacto da nova lei sobre a arrecadação'', disse Novaes.
Entre os novos contribuintes estão os franqueadores, que pagarão ISS sobre os serviços de apoio técnico e administrativo que prestarem aos franqueados. A necessidade de pagamento e o montante dependerá de uma avaliação de cada contrato. Para Guilherme Pisano, membro do Conselho de Administração da rede de lanchonetes Bob's, os valores pagos pelo franqueado ao franqueador não se referem à prestação de serviço e se configuram como taxas pelo uso da marca, sendo, portanto, indevida a cobrança. Segundo ele, a empresa já decidiu recorrer da tributação sobre as taxas de marketing, alegando pois duplo recolhimento, uma vez que a empresa contratada para a publicidade já paga imposto.
Carlos Alberto Cestari, dono de duas franquias da lavanderia 5 à Sec em Londrina, recolhe 4,5% de ISS e torce para que seu franqueador assuma sozinho as consequências da nova lei. ''Preciso examinar meu contrato mas, se necessário, irei recorrer'', adianta o empresário que arca com 5% de royaltes e 2% de propaganda todo mês.
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A Associação Brasileira de Franchising (ABF) criou um grupo de estudos que está analisando os recursos jurídicos e políticos que podem ser adotados contra a lei.®MDNM¯ A questão vai ser analisada pela ABF durante todo o mês e as conclusões devem ser apresentadas durante a convenção nacional do setor, em novembro. O consenso na ABF é que sejam ouvidos tributaristas renomados, antes de adotar qualquer ação de inconstitucionalidade. Os associados devem ainda receber uma cartilha sobre como proceder nas ações junto ao Poder Público e os termos que deverão utilizar em seus contratos de franquia (royalties, taxa de adesão, prestação de serviços), para que não se sujeitem a esses tipos de impostos. (Com Agência Estado)

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