Projeto de lei quer acabar com informalidade de empresas
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terça-feira, 26 de abril de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - Um projeto de lei que começa a ser discutido hoje no Congresso Nacional visa acabar com a informalidade das empresas e do emprego no País. O projeto pode desdobrar-se em duas medidas, sendo que a principal delas institui o regime Supersimples para todas as empresas. A intenção é criar um único imposto que reúne todas as obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, com alíquota que pode variar conforme o faturamento da empresa.
A outra medida deve ser direcionada para a instalação de um regime especial para pré-empresas onde seriam enquadrados os profissionais como eletricistas, doceiras, encanadores, costureiras, mecânicos e outros. Dois paranaenses estão no centro dessa discussão, que é uma reivindicação da Frente Parlamentar Municipalista: os deputados Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), indicado para relator do projeto de lei, e Eduardo Sciarra (PLF-PR) que pode assumir uma das vice-presidências da comissão que será instalada hoje.
Poderão ser enquadradas no regime de pré-empresas, as atividades com receita até R$ 3 mil mensais ou R$ 36 mil por ano. Segundo Hauly, cerca de 10 milhões de pequenas empresas poderão surgir no País com a formalização das pequenas atividades. A expectativa é que elas paguem uma alíquota mínima de 1,5% do faturamento para a Previdência. Se o profissional ou empresa tiver um emprego, a alíquota pode aumentar 0,5% para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Outro aspecto que será regulamentado na legislação será a redução da burocracia para abertura de empresas, que hoje demora cerca de 150 dias. A previsão é abrir uma empresa em um ou dois dias.
O projeto para formalização da pequena empresa assegura o tratamento diferenciado e simplificado ao segmento nos três níveis de governo. Pelo atual Sistema Simplificado de Tributação das Micro e Pequenas Empresas (Simples), criado em 1996, são excluídos os prestadores de serviços regulamentados por lei, como médicos, jornalistas e advogados, e aqueles cujas atividades a Receita Federal considera semelhantes a estes serviços, como as de consertos em geral e escolas de idiomas.
O Supersimples permite a inclusão de todas. Desde a criação do Simples, só podem aderir ao sistema as microempresas com receita bruta anual de até R$ 120 mil e, as pequenas, de até R$ 1,2 milhão. O Supersimples corrige esta tabela subindo o teto das micro para até R$ 480 mil e o das pequenas, para até R$ 3,6 milhões.


