Agência Estado e Redação
Os deputados Germano Rigotto (PMDB-RS) e Delfim Netto (PPB-SP) apresentaram ontem projeto de lei revogando a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) que vem sendo contestada em ações na Justiça. O ministro do Meio Ambiente, José Sarney Filho, determinou a assessores que façam um estudo sobre o impacto na arrecadação com a cobrança da TFA das pessoas físicas. Caso o estudo indique participação inferior a 20% do total arrecadado, as pessoas físicas serão isentadas.
A taxa é aplicada a quem utiliza recursos do meio ambiente e também aos que desenvolvem atividades potencialmente poluidoras. ‘‘A taxa é inconstitucional’’, alegam os deputados que defendem a revogação imediata da TFA. Rigotto explica que em vários Estados a taxa significará uma bitributação. No RS, por exemplo, a Federação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente, responsável pela preservação ambiental, já cobra taxa semelhante.
Rigotto critica a forma ‘‘absurda e doida’’ como o Ibama distribuiu carnês de cobrança da TFA. A própria presidente do Ibama, Marília Marreco, admitiu o erro na cobrança de 13 mil contribuintes. O deputado afirma que os valores cobrados ‘‘estão totalmente fora da realidade e despropositados em relação à capacidade contributiva dos que estão obrigados ao pagamento’’. De acordo com Rigotto, o Ibama está mandando cobrança também para pizzaria, floricultura e até chaveiro. ‘‘Daqui a pouco, o Ibama vai querer multar bêbado por fazer xixi em poste’’, ironiza Rigotto, que discorda ainda da criação da taxa por medida provisória.
Liminar Em São Paulo, a juíza federal Andrea Basso, da 8ª Vara, concedeu liminar ao mandado de segurança impetrado pelo Sindicato da Indústria de Construção Pesada do Estado (Sinicesp) para as empresas filiadas não recolherem a Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) que vencerá no próximo dia 31, uma exigência do Instituto Nacional do Meio Ambiente (Ibama). É a primeira liminar concedida para este caso.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a cobrança da Taxa de Fiscalização Ambiental (TFA) pelo IBAMA, em razão da violação de diversos dispositivos da Constituição Federal. Caso seja deferida liminar suspendendo a cobrança, o efeito é universal e beneficia a todos. Segundo estudos da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), estão fora de alcance da Lei os produtores rurais que não atuam na agricultura ou pecuária explorando diretamente ‘‘recursos ambientais’’, na acepção da palavra.