Os pedidos de recuperação judicial em maio no País cresceram 68,6% na comparação com abril, segundo indicador da Boa Vista. O número de pedidos deferidos teve alta de 61,5%. O indicador é construído a partir de dados da base do SCPC, oriundos dos fóruns, varas de falências e dos Diários Oficiais e da Justiça dos estados.

A situação da pandemia trouxe um impacto significativo à saúde financeira das empresas. Empresas de atividades não essenciais tiveram de parar temporariamente ou até definitivamente, deixando de gerar renda para os trabalhadores e ocasionando um efeito cascata. Assim, mesmo aquelas de atividades consideradas essenciais sentiram a redução da demanda de produtos e serviços. “E aí, inevitavelmente, estamos em uma situação de crise financeira das empresas que gera por consequência os pedidos de recuperação judicial”, enfatiza Alan Mincache, advogado e sócio sênior da Federiche Mincache Advogados.

Imagem ilustrativa da imagem Projeto de Lei dá prazo para que empresas negociem com credores
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O PL (Projeto de Lei) n° 1.397/2020 que tramita no Senado quer oferecer às empresas, durante a vigência do estado de calamidade pública decretado pelo governo, uma possibilidade de entrar em acordo com os credores antes de fazer o pedido de recuperação judicial, considerado um último recurso. “O remédio da RJ é um remédio importante, mas em geral tem que ser o último que a empresa possa se valer. Tem que se buscar todos os meios possíveis antes de entrar com um pedido de recuperação judicial”, diz Mincache.

Segundo ele, o projeto de lei vem nesse sentido, e faz com que todas as obrigações das empresas formais ou informais vencidas após o dia 20 de março fiquem suspensas por 30 dias, sem que sejam aplicadas multas ou que a dívida seja executada, para que as partes possam negociar e entrar em um acordo extrajudicial. Se em 30 dias a negociação não tiver sucesso, a empresa precisa comprovar que teve pelo menos 30% do faturamento diminuído pela pandemia e entra em uma segunda fase, de 90 dias, de negociação preventiva com os credores com o suporte do judiciário, sem que a dívida seja executada ou multas sejam cobradas.

Se mesmo após as duas fases de negociação não houver acordo, a empresa tem a possibilidade de pedir recuperação judicial, mesmo que ainda não tenha dois anos de registro na Junta Comercial. As dívidas com trabalhadores não estão incluídas no projeto.

Fabio Scomparim, sócio da MS Consultoria Financeira, afirma que a procura por empresas que precisam encontrar meios de se reestruturar em meio à pandemia aumentou significativamente. A principal queixa é o fluxo de caixa, que ficou prejudicado após as atividades produtivas ficarem suspensas devido à pandemia.

Esse é o caso de uma empresa de construção civil de médio porte da região do Norte Pioneiro, para a qual Scomparim presta serviços há três meses. “A empresa tem recebíveis. Com a pandemia, tivemos obras que foram congeladas e por esse motivo parte do capital empregado ficou travado. Acabamos não tendo o recebimento esperado nos meses pandemia, tivemos recebimentos postergados, clientes que pediram para adiar prazos de recebimento.”

Por isso, a empresa entrou em um processo de reestruturação, que incluiu a redução de custos e de negociação com os fornecedores. Para Scomparim, o PL 1.397/2020 vai facilitar essas negociações. “Todo projeto que vem para agregar, facilitar a negociação, seja via judicial ou não, é favorável para nós. Isso acaba ajudando o empresário e melhorando o mercado como um todo.”

Negociação permite resguardar empresa e empregos

Para o advogado Alan Mincache, o objetivo do PL 1.397/2020 é evitar uma “avalanche” de pedidos de recuperação judicial, que pode levar o sistema judiciário a um colapso. O credor não é obrigado a aceitar a negociação. Nesse caso, ele poderá se valer dos meios judiciais para ingressar com uma ação de execução da dívida, de descumprimento contratual, mas que é mais demorada, cara e complexa, diz o advogado. “O ponto é que as pessoas precisam se sensibilizar e tentar encontrar uma solução negociada. Não se está buscando moratória ou calote. O objetivo é dar tempo ao tempo para que as partes negociem e encontrem uma solução conjunta, consensual, para que tanto o empreendimento possa seguir adiante e o credor receba o que tem de direito.”

Na visão do advogado, é importante que o PL seja aprovado para evitar a sobrecarga do sistema judiciário e para que as empresas viáveis continuem em atividade movimentando a economia. “É importante destacar que nesse período não pode acontecer o pedido de falência contra a empresa para evitar que empresas viáveis tenham requerida a falência justamente em um momento que não tinham condições por motivos de força maior.”

“Quando se resguarda a possibilidade de negociação, se resguarda a sobrevida dela e dos empregos que gera”, ele continua. “Quanto antes avançar para o modelo de criar um ambiente de negociação para tornar perene a vida das empresas, melhor para que elas não parem e criem a estagnação da própria economia.”