Projeto de execução fiscal pode lesar contribuinte
De vez em quando o governo federal anuncia com estardalhaço um ou outro pacote de bondades que, via de regra, nunca é tão bom assim. Mas quando o assunto é maldade praticamente não há qualquer menção ou esforço de divulgação. Poucos sabem, mas está sendo discutido pelo governo um anteprojeto de lei de execução fiscal administrativa que pode ser enquadrado como a mais pura maldade contra o contribuinte.
Segundo o governo, o objetivo do anteprojeto é recuperar pelo menos 5% dos débitos inscritos na dívida ativa da União, calculada hoje em R$ 600 bilhões. Atualmente o governo consegue recuperar apenas 1% do total. Tentar recuperar o que o contribuinte deve ao Estado é direito do governo, o problema é a forma como ele está propondo fazer isso.
O advogado Nelson Rocha, consultor tributário do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr), e membro do Conselho de Contribuintes, comenta que se aprovado o anteprojeto na forma como está sendo proposto, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional poderia realizar a penhora, notificar o contribuinte e realizar o leilão e arrematação de bens, hoje atos típicos do poder Judiciário. Mas não é só. O próprio fisco realizaria a constrição e alienação do patrimônio do devedor e somente no caso de embargos, com oposição do contribuinte à cobrança, a questão seria remetida ao Judiciário.
Um dos pontos mais polêmicos do anteprojeto é o poder dado à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e às procuradorias estaduais e municipais para que possam, inclusive, bloquear contas-correntes.
Segundo o jurista, Ives Gandra Martins, em entrevista concedida na Associação Comercial de São Paulo, a proposta do governo representa um grande risco para o contribuinte, além de ser notoriamente inconstitucional, pois fere o direito de ampla defesa.
Gandra disse ainda que até o valor de R$ 600 bilhões de dívida ativa, apresentado pelo governo, é irreal. De acordo com ele, do total, R$ 400 bilhões são débitos contestáveis, ainda sem decisão pelo Superior Tribunal Federal que, portanto, não podem ser considerados como crédito pelo governo.
Para exemplificar o que pode acontecer caso o anteprojeto se transforme em lei, Nelson Rocha dá como cita um contribuinte que seja multado em R$ 5 milhões. O primeiro recurso é administrativo, ou seja, a Receita julga o ato de seu próprio fiscal e raramente deixa de homologar a multa. Os bens são penhorados e podem ser leiloados sem que o contribuinte tenha tempo de recorrer ao Judiciário.
''O anteprojeto exclui o processo da apreciação do Judiciário, priva da liberdade ou dos bens do contribuinte sem o devido processo legal e não permite o contraditório e a ampla defesa'', comenta Nelson Rocha. Segundo ele, mesmo que o contribuinte entre na Justiça, depois dos bens arrematados, terá muita dificuldade de recuperar o que perdeu. ''A justiça no Brasil, não é novidade, é muito lenta'', lembra ele.
A aposta do governo é que nos valores baixos o contribuinte não vai recorrer por causa das custas judiciais. Neste caso o governo fica com o patrimônio do cidadão sem que aja contestação.
O presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro, diz que é justo o governo querer receber o que considera ter direito, porém não pode simplesmente tirar o direito de defesa do contribuinte e agir como acusador e juiz ao mesmo tempo. ''Isto é muito grave. Um governo que se diz democrático quer retirar o direito mais básico do cidadão que é o de se defender. Não há boa intenção nisso. O pior é que parece que os congressistas, eleitos para defender a população, não conseguem se atentar para isso. O que está sendo proposto é quase um regime de exceção. É a volta do AI-5 (ato institucional que cassou direitos políticos durante o regime militar)''. Ribeiro diz que as entidades empresariais precisam começar a se mexer e cobrar uma postura dos deputados e senadores pois a questão é gravíssima. ''Não dá para ficar de braços cruzados vendo os direitos dos cidadãos sendo suprimidos desta forma'', afirma Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr)





