Os senadores aprovaram ontem em plenário um projeto de lei do executivo que amplia a possibilidade de contratação de mão-de-obra de jovens entre 14 e 16 anos na condição de aprendiz. A proposta permite que escolas técnicas de educação e instituições promovam cursos pelos quais as empresas poderão firmar contratos de trabalho.
Pelas regras anteriores, apenas os Serviços Nacionais de Aprendizado – o chamado Sistema S, integrado, por exemplo, pelo Serviço Social do Comércio (Sesc) – podiam desenvolver projetos nesse sentido direcionados aos adolescentes entre 14 e 16 anos. As empresas só podiam oferecer trabalho a esses jovens, caso eles estivessem vinculados a cursos do Sistema S. A lei deverá entrar em vigor nos próximos dias já que a proposta, que também foi apreciada pela Câmara, vai à sanção.
A matéria, elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, adapta as normas constitucionais à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Pela Constituição, jovens menores de 16 anos estão proibidos de trabalhar, salvo na condição de aprendiz. A jornada de trabalho será de seis horas diárias, com salário mínimo proporcional.
O projeto cria um contrato especial de aprendizagem a ser registrado na carteira de trabalho no qual o empregador se compromete a assegurar formação técnico-profissional aos jovens. Eles deverão frequentar cursos que serão oferecidos pelo Sistema S, escolas técnicas e instituições sem fins lucrativos.

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