Proibido reajuste de plano de saúde para idosos
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quarta-feira, 19 de novembro de 2008
Edson Pereira Filho<br>Reportagem Local 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu a cobrança abusiva dos planos de saúde de reajustes por faixa etária para pessoas com mais de 60 anos. A medida não cria jurisprudência, mas serve de embasamento para que idosos de todo país entrem com ações pleiteando o respectivo direito. Atualmente, existem 14,5 milhões de idosos no País, 809,4 mil deles residentes no Paraná. A decisão, embora passível de recurso, já é consenso entre especialistas que os tribunais tendem a aderir a mudança de entendimento sobre o assunto.
A decisão histórica da Terceira Turma do STJ foi unânime no último dia 14, em Brasília. A ação pública foi impetrada pelo Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte. Pela decisão, independentemente da época em que foi celebrado o contrato com o plano de saúde, os consumidores com mais de 60 anos só são obrigados a pagar os reajustes definidos em lei e no contrato. A medida vem de encontro ao determinado pelo Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 2003.
Pelos trâmites judiciais a matéria deverá sofrer recurso, tão logo seja publicado o Acórdão número 989.380, instrumento que suscitou a decisão da Justiça. Segundo a assessoria processual do Tribunal, o recurso deve se limitar a instância do STJ, pois não se trata de matéria constitucional para ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) também considera ilegal a cobrança. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, as cláusulas contratuais que prevêem reajustes das mensalidades vinculados à progressão da idade do idoso são abusivos e ilegais. Portanto, não têm validade mesmo em contratos assinados e devem ser contestados e denunciados caso a empresa operadora do plano insista em tais aumentos.
A secretária do Idoso de Londrina, Cristina da Silva Souza Coelho, fez críticas à demora pela adoção de um direito garantido no Estatuto do Idoso desde 2003. Esta decisão acontece tardiamente, declarou. Ela lembrou que a própria Constituição garante a igualdade de direitos para todos os cidadãos. Cristina lembra que este debate é recorrente em congressos e reuniões de idosos, considerando positiva a decisão do STJ. Será um avanço, caso a justiça confirme de vez esta questão, pontifica.


