A Receita Federal já está oferecendo aos contribuintes o programa para a declaração pela Internet do Imposto de Renda da Pessoa Física referente a 1998. Os disquetes e os formulários para a declaração do IRPF estarão à disposição dos contribuintes a partir da segunda quinzena de março, informou ontem o secretário-adjunto da Receita, Baltazar Carneiro.
O programa utilizado para a declaração por meio eletrônico está disponível na página da Receita na Internet (www.receita.fazenda.gov.br). Não houve mudanças nas regras da declaração, mas o programa foi aperfeiçoado. Quem não alterou a quantidade ou o valor dos seus bens não precisará preencher os espaços reservados a essas informações, pois o novo programa já repete os dados da declaração anterior - desde que ela tenha sido feita eletronicamente.
A outra novidade é sobre a transposição de rendimentos e pagamentos referentes ao carnê-leão. Para o contribuinte que tiver feito os pagamentos desse carnê por meio eletrônico, essas informações serão preenchidas automaticamente pelo programa.
Para fazer a declaração do IRPF por meio eletrônico, o contribuinte precisa entrar na página da Receita na Internet e gravar o programa em um disquete. O preenchimento da declaração ocorrerá por meio do disquete, assim como o seu envio. A Receita recomenda que os contribuintes façam uma cópia da declaração em um outro disquete, por segurança.
Os prazos de entrega da declaração não foram alterados. Quem optar pela Internet poderá fazer a entrega nos meses de março e abril. A entrega por disquete e por formulários impressos está restrita ao mês de abril. Em ambos os casos, a data-limite é o dia 30 de abril.
A Receita explicou que a entrega por meio eletrônico é melhor para o contribuinte porque agiliza eventuais devoluções do IR e evita a ocorrência de erros. Ainda não foi divulgado o calendário para a entrega das devoluções.
No ano passado, cerca de 70% dos 10 milhões de declarações do IRPF foram feitas por meio eletrônico. A Receita espera que esse número aumente neste ano e que a declaração do IRPF esteja totalmente informatizada dentro de dois anos.
O contribuinte que atrasar a entrega da sua declaração de IRPF sofrerá uma multa mínima de R$ 165,74. Caso 1% do seu imposto a pagar seja superior a esse valor, será adotado o resultado desse percentual. As empresas têm até o próximo dia 26 para entregar a seus empregados os comprovantes anuais de renda, que servem de base para o preenchimento da declaração.
A empresa que desrespeitar essa data pode ser multada em R$ 41,43 por comprovante que não tenha sido entregue. As deduções das despesas médicas continuam sendo integrais, e as referentes a ensino estão restritas a R$ 1.700 por contribuinte.
A Receita informou ontem que a primeira Declaração de Contribuições e Tributos Federais das empresas deverá ser entregue no próximo dia 15 de maio. A declaração do IRPJ terá de ser entregue em setembro.

mockup