Programa de IR estará na Internet na 2ª
A Receita Federal espera receber 10 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) neste ano, com crescimento de 13,6% do número de contribuintes. A informação foi dada ontem pelo supervisor do Programa do Imposto de Renda da Receita Federal, Luiz Carlos Rocha de Oliveira, que divulgou as regras da declaração de IR neste ano.
O programa para preenchimento estará disponível na Internet a partir da próxima segunda-feira. Depois do carnaval, a Receita começa a distribuir disquetes e também a enviar os formulários de papel pelos Correios. O prazo para entrega da declaração é o mesmo do ano passado: 30 de abril. O primeiro lote de restituições sairá 45 dias depois.
A Receita espera quadruplicar o número de declarações entregues via Internet, de 500 mil para 2 milhões. O contribuinte ainda terá um conforto adicional, caso tenha saldo de IR a pagar: os bancos que mantêm serviços na Internet receberão o pagamento eletronicamente, por meio do Documento de Arrecadação da Receita Federal (Darf) eletrônico.
As empresas têm até o dia 27 de fevereiro para informar à Receita sobre os pagamentos efetuados a seus funcionários e os recolhimentos na fonte. Nesse mesmo prazo, as empresas deverão entregar a declaração de rendimentos e retenções na fonte aos empregados. É um prazo meio apertado, reconheceu Oliveira.
A partir do dia 2 de março a Receita começa a enviar, pelos Correios, os formulários de papel para os contribuintes que não utilizaram disquete ou Internet no ano passado. Junto, estará sendo enviada uma carta explicando as vantagens das novas tecnologias para o preenchimento da declaração. O prazo final para entrega é 30 de abril, e a multa mínima por atraso é de R$ 165,74.
O preenchimento da declaração não contará com nenhuma mudança significativa com relação ao que foi em 97. As despesas com dependentes continuam limitadas em R$ 1.080 por ano e os gastos com instrução, em R$ 1.700 por pessoa. O abatimento de gastos com previdência privada e com despesas médicas continua ilimitado. Somente a declaração de bens trará uma novidade: aqueles adquiridos até 31 de dezembro de 95 deverão ter seu valor corrigido pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir) do dia 1º de janeiro de 96. A partir desse valor é que serão calculados os ganhos de capital, no caso de alienação.
Além disso, algumas categorias de contribuintes antes dispensadas de apresentar declaração passarão a fazê-lo. Pessoas com rendimento isento de até R$ 80.000 por ano não apresentavam declaração. Agora, o limite caiu para R$ 40.000. É o caso, por exemplo, de quem recebe exclusivamente aposentadoria por moléstia grave. Também quem era isento, mas possuia bens acima de R$ 415.000, precisava declarar. Agora, só quem tem bens de menos de R$ 80.000 estará dispensado. Por causa dessas modificações é que a Receita está contando com um aumento de 1,2 milhão no número de contribuintes.
Passada a época da declaração do IRPF, a Receita começará a divulgar o formulário para não-declarantes, para efeito de atualização do Cadastro da Pessoa Física (CPF). Deverão preenchê-lo aquelas pessoas dispensadas de preencher a declaração, mas que possuem uma conta corrente, ou um carro, ou um imóvel em seu nome. A Receita espera recadastrar 60 milhões de pessoas.





