Professora reclama da falta de agilidade de órgãos do consumidor
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sexta-feira, 28 de fevereiro de 2003
Benê Bianchi<br>Reportagem Local 
Depois de mais de 10 dias peregrinando pelo Procon, Creci, Juizado Especial (antigo Pequenas Causas), delegacia de Polícia e Promotoria de Defesa do Consumidor, a biomédica e professora Neiva Moreira faz um desabafo: ''Procurei todos os lugares que o cidadão comum poderia ir para ter seus direitos reconstituídos e não consegui amparo. Não encontrei na cidade, como proprietária de uma casa, um órgão que me protegesse.''
Os problemas de Neiva começaram há cerca de oito meses, quando ela pediu à Imobiliária Franco responsável pela locação de seu imóvel que solicitasse a saída do inquilino para reforma e moradia da proprietária. Ela conta que teve problemas em todas as etapas para a entrega da casa: vistoria, pagamento de aluguel e entrega da chave. Mesmo tendo entrado na casa com a pintura detonada a imobiliária ainda não conseguiu rescindir o contrato com o antigo inquilino e, devido a contas atrasadas da Sanepar deixadas pelo ex-morador, somando uma dívida de pouco mais de R$ 153, ela está com a água cortada desde o dia 10 de fevereiro.
''A imobiliária tem que me entregar o imóvel com tudo pago. É obrigação dela'', reclama Neiva. Ela conta que depois de vários contatos, a imobiliária conseguiu pegar um cheque pré-datado do ex-inquilino e queria que ela fosse acertar as contas com a Sanepar. ''Não aceito isso. A obrigação não é minha'', considera.
Sem conseguir resolver o problema direto com a imobiliária, Neiva procurou o Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis), que encaminhou sua reclamação para Curitiba; a Delegacia de Polícia, Promotoria de Defesa do Consumidor e subseção da OAB, que informaram que a questão não era de suas alçadas; o Procon, que marcou audiência para dia 7 de abril; e o Juizado Especial, que marcou para 18 de março o dia para entrega de documentação para iniciar o trâmite do processo. ''É possível alguém ficar sem água por tanto tempo? Todas as minhas contas estão pagas. Estou sem água porque um inquilino não pagou e a imobiliária age como se não tivesse nada com isso.''
A Folha tentou, durante três dias, falar com o responsável pela imobiliária, mas não obteve retorno. Ontem, informações obtidas junto a funcionários eram de que a imobiliária administra os imóveis, o que inclui fazer a locação e receber o aluguel. Em relação a contas de água e luz, a imobiliária levanta os débitos na ocasião da vistoria para devolução do imóvel e repassa os valores em atraso para o locador quando o ex-locatário disponibilizar o dinheiro.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), em São Paulo, informou à reportagem, em entrevista por telefone, que o locador deve estar atento ao contrato que firma com a imobiliária. Segundo um dos advogados do órgão, Marcos Diegues, as responsabilidades das imobiliárias com os proprietários têm que estar todas acordadas em contrato. Se estiver previsto que a responsabilidade da administradora é acompanhar se o inquilino está efetuando os pagamentos das contas públicas, cabe a ela quitar as contas que ficaram para trás quando o inquilino deixar o imóvel. Caso contrário, o dono do imóvel deve se responsabilizar por isso.


