Curitiba - A professora Cristina de Souza adquiriu em 2001 um apartamento de 48 metros quadrados localizado no bairro Capão Raso, em Curitiba. O contrato do imóvel, feito pelo proprietário anterior, era para pagamento em 25 anos. Ela comprou o imóvel quando faltavam ainda 13 anos para encerrar o contrato. Na época, o banco não fez um novo contrato da compra. O proprietário pagava R$ 230 por mês de prestação, mas quando o financiamento foi transferido para ela, saltou para R$ 500. Após uma negociação com o banco ela conseguiu reduzir a parcela para R$ 400.
  Em outubro de 2005, ela entrou em contato com a Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH) e pediu a revisão das parcelas e do contrato. O cálculo realizado pelo perito da ABMH apontou que o imóvel já estava pago. Depois de entrar com uma ação, a Justiça estabeleceu um valor de R$ 6 incontroverso, ou seja, que seria mesmo devido. Mas, hoje ela ainda paga R$ 500 por mês que é depositado em juízo. O contrato foi assinado um banco privado.
  Atualmente, o apartamento está avaliado em R$ 45 mil e Cristina vai pagar as prestações de R$ 500 até sair uma nova decisão judicial que pode levar a redução da prestação ou à quitação do imóvel. (A.B.)

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