O preço é o mesmo, mas a quantidade do produto inferior ao que o consumidor está acostumado. O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) comprovou que vários produtos que tiveram sua quantidade reduzida nos últimos dois anos voltaram às prateleiras com volumes ainda inferiores, mesmo com atuação do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), realizada em 30 de agosto deste ano.
A maquiagem de produtos é uma prática em que se reduz a quantidade ou o volume de um produto, sem se oferecer esta informação de forma clara ao consumidor. Como já faz há pelo menos dois anos desde que as denúncias foram feitas ao DPDC, o Idec decidiu averiguar a situação atual nos supermercados. O total pesquisado foi de 74 produtos (não foi possível encontrar todos os 116 que integram a lista do DPDC), e o resultado mais grave do levantamento foi que o conteúdo de 13 produtos, entre artigos alimentícios e de higiene pessoal, havia sido reduzido ainda mais.
Apenas oito mercadorias voltaram a ser comercializadas com a quantidade antiga, e outras 48 continuam a ser vendidas nas quantidades reduzidas que motivaram a autuação do DPDC. Com relação a outros cinco produtos, não foi possível estabelecer definitivamente se houve ou não retificação das quantidades e volumes anteriores, por não terem sido encontradas amostras suficientes disponíveis nos locais de venda pesquisados.
O que diz a legislação
Legislação -O Código de Defesa do Consumidor (CDC) veda ao fornecedor prevalecer-se da fraqueza ou da ignorância do consumidor (artigo 39, inciso IV). Também no CDC, o artigo 6º faz menção à necessidade de informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço. A Portaria no 81/02 do Ministério da Justiça também determina que haja explicitação de alterações quantitativas em produtos embalados.
Se o consumidor desconfiar que um produto foi maquiado deve fazer o cálculo para comparar se a redução do preço foi proporcional à redução do conteúdo. Fórmula: divida o preço da embalagem pela quantidade do produto (em ml ou g). Comparar o valor atual ao do produto de tamanho anterior;
Caso o consumidor se senta lesado, o primeiro passo é entrar em contato com o fornecedor, exigindo uma solução; e em segundo lugar, deve-se entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor.

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