Produtos ilegais alcançam todos tipos de consumidores
O uso de produtos piratas é muito disseminado na cultura brasileira. De acordo com o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Gabriel Sampaio, não são apenas as pessoas de baixa renda que consomem este tipo de produto. "Consumidores de grande poder aquisitivo também compram produtos ilegais. Algumas vezes eles são enganados pela falsificação, mas na maioria dos casos fazem uma opção consciente pelo produto ilegal sem se dar conta de que isso alimenta uma cadeia de crime organizado, prejudica a indústria nacional e a geração de empregos, além da evasão fiscal", explica.
Além dos prejuízos notórios à economia, os produtos falsificados não seguem normas de produção das empresas idôneas e podem ser prejudiciais ao indivíduo. "É o caso dos tênis que podem trazer problemas ortopédicos especialmente nas crianças e dos óculos de sol que dilatam a pupila ao invés de proteger contra os raios ultravioleta e acabam deixando a retina mais exposta. Isso sem falar nos brinquedos, cigarros, bebidas e até medicamentos falsos que podem trazer sérios danos à saúde", elenca o presidente do Fórum Nacional contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) e do Instituto Brasil Legal, Edson Luiz Vismona. "A pessoa acha que está levando vantagem mas na verdade pode causar um grande prejuízo a si mesma", complementa. O presidente do Fórum contra a Pirataria defende que seja feito um trabalho de conscientização para desestimular o consumo deste tipo de produto.
Apesar de muito comum, a venda no varejo não é a única forma de comércio dos falsificados. Ele alerta que o maior comprador deste tipo de produto é o setor público. "O fornecedor pirata participa da licitação, oferece o produto irregular a um preço inferior e acaba ganhando", exemplifica Vismona.
A alta margem de lucro e a sensação de impunidade dos criminosos reforçam a prática deste crime no Brasil. A legislação brasileira prevê até quatro anos de reclusão para crimes contra a propriedade intelectual - crimes de violação de direitos autorais. A violação de marcas tem penas mais brandas. "Recentemente, o contrabando e o descaminho tiveram pela recente Lei 13.008/2014 fortalecidas as penas e a sua tipificação - reclusão, de três a oito anos", complementa Sampaio. (M.A.)





