Curitiba - Os preços dos produtos de informática podem ficar até 15% mais caros para o consumidor final com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar os benefícios fiscais concedidos às empresas de tecnologia do Paraná. A previsão é do presidente da Associação das Empresas Brasileiras de Tecnologia da Informação, Software e Internet (Assespro-PR), Luís Mário Luchetta. Ele acredita que o consumidor, por sua vez, irá procurar produtos fabricados em outros Estados que vendam mais barato o que deve ''achatar o fabricante paranaense''. Ele também não descarta o fechamento de empresas no Estado.
A associação representa 120 empresas que geram 20 mil empregos. De acordo com Luchetta, as empresas que trabalham com software de prateleira recolhiam imposto apenas sobre o CD e tinham isenção sobre o software. Agora, os programas de computador passam a ser tributados. Por outro lado, quem vende software como serviço, paga ISS (Imposto sobre Serviços) e não será prejudicado.
De acordo com ele, a decisão do STF ''deixa completamente desprotegido o promissor mercado de software do Paraná, tanto do ponto de vista fiscal, como econômico''. Luchetta disse que a suspensão dos efeitos da lei do Paraná pode ainda provocar a mudança de empresas para outros Estados, o fechamento de postos de trabalho e a sonegação fiscal.
Especialistas na área tributária explicam que a cobrança de ICMS sobre os produtos de informática era de 7%. Na prática, os fabricantes pagavam 3% de ICMS e os outros 4 pontos percentuais restantes para chegar em 7% eram obrigados a aplicar em pesquisa e desenvolvimento na empresa (3 pontos percentuais) e em instituições de ensino e pesquisa no Paraná (1 ponto percentual).
Com a suspensão da lei de informática, os fabricantes voltam a pagar 12% de ICMS nas vendas interestaduais e 18% nas vendas dentro do Estado. Quando a operação é entre contribuintes, ou seja, de um fabricante para um atacadista ou varejista, a alíquota é de 12% nas vendas dentro do Estado. Um especialista em tributação que preferiu não se identificar, disse que o governo do Estado vai ter que encontrar alternativas que não sejam contrárias à legislação.
A procuradora geral do Estado, Jozélia Broliani, disse que a única alternativa é o Paraná reeditar o decreto da lei de informática. Mas, segundo ela, não é recomendável porque poderia gerar outra Ação Direta de Constitucionalidade (Adin).

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