Produtos com defeitos têm prazo para troca
PUBLICAÇÃO
sábado, 10 de novembro de 2007
Da Redação 
Comprar produto com defeitos acaba levando muita gente de volta à loja para pedir a substituição. Nem sempre, o consumidor consegue trocar o produto e isso pode virar caso no Procon.
Segundo o advogado Robson Pedron Matos, quando o consumidor adquire um bem ou produto aparentemente em perfeitas condições, este pode conter um defeito camuflado, sendo necessária a utilização do mesmo para que seja verificada a inutilidade ou deformidade. Constatado o defeito do produto, o consumidor possui o prazo de 90 dias para efetuar a troca, quando se tratar de bens e serviços duráveis, ou 30 dias, para os não-duráveis.
No entanto, o advogado lembra que o Código de Defesa do Consumidor Brasileiro é o primeiro documento legal em nosso país a adotar a boa-fé como cláusula geral, e confere punição a todas as cláusulas contratuais contrárias à boa-fé. Se o fornecedor não tinha conhecimento do defeito do produto, ele fica obrigado a restituir somente o valor do mesmo. Porém, se a deformidade era de seu conhecimento, além do valor recebido o fornecedor é obrigado a ressarcir eventuais perdas e danos morais do consumidor.
Na opinião do advogado, para que exista uma relação harmoniosa entre consumidor e fornecedor, é preciso analisar as condutas das duas partes da relação. ''Quando se promove uma análise unilateral, parcial, as normas do Código de Defesa do Consumidor tornam-se um instrumento de injustiça e abuso de direito'', afirma.


