Produtores se unem contra lei ambiental
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sexta-feira, 26 de setembro de 2008
Fernanda Mazzini<br>Reportagem Local 
O setor produtivo paranaense está mobilizado contra o decreto-lei 6.514 de julho deste ano do Ministério do Meio Ambiente. A avaliação é que a legislação poderá inviabilizar a produção agropecuária do Estado porque impõe prazo - considerado curto - para que os proprietários rurais façam a averbação da reserva legal das propriedades. O assunto já rendeu uma contraproposta do segmento, mas ainda não há respostas do ministério. Diante do cenário, entidades representativas dos agropecuaristas estão orientando seus filiados e estudando formas de pressão para conseguir a alteração do decreto-lei.
Entre outras coisas a legislação estipula prazo de 180 dias para os proprietários regularizarem a reserva legal de sua propriedade sem sofrer qualquer tipo de sanção. Este período expira no dia 22 de janeiro. Segundo Odair Sanches, assistente técnico em Meio Ambiente da Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), o Código Florestal Brasileiro, de 1999, determina a destinação de 20% da área das propriedades rurais para preservação da mata nativa (reserva legal) e concede prazo até 2018 para sua recomposição em propriedades que não atingem o índice.
No entanto, não há prazo estipulado para a averbação do área. ''O setor pede dois anos para a legalização porque os órgãos ambientais não têm estrutura - infra-estrutra e corpo técnico - necessária para atender todos os agropecuaristas. Temos processos tramitando há dois anos'', afirma Sanches. Para averbação é necessário que um engenheiro agrônomo delimite a área e faça o georreferenciamento, depois encaminhe o processo ao Instituto Ambiental do Paraná. Técnicos do órgão devem fazer a vistoria na propriedade e emitir um parecer. ''(180 dias) É um prazo impróprio'', argumenta.
Outro ponto da discórdia é o valor estipulado para multas, que ficaram mais altos. Os preços variam de R$ 500 a R$ 100 mil e ainda é estipulada multa diária de R$ 50 a R$ 500. Antes do decreto havia possibilidade de negociação para pagamento das multas, com descontos que podiam chegar a 90%. Agora, este percentual caiu para 40%. Os proprietários que desmataram deverão assinar termo de compromisso com o órgão ambiental para a recuperação da área. ''Ficamos surpresos porque o ministério editou esse decreto-lei sem consultar ninguém. Foi uma atitude unilateral'', diz o técnico da Faep.
Na sua avaliação, a legislação foi editada de forma generalista e não contempla as necessidades regionais. ''Sabemos das pressões internacionais para preservação da Amazônia, região que até merece uma legislação desse calibre, mas no Paraná já há pacificação ambiental. Acabou sobrando 'tinta' para todo mundo'', comenta. A Faep não tem dados sobre quantas propriedades no Estado teriam dificuldades para adequação ao decreto-lei.


