Curitiba - Os produtores têm até o dia 9 de junho para dar entrada ao processo de restituição integral do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ideia é reaver os dez últimos anos de contribuição. Quem ajuizar a ação depois desta data, poderá recuperar apenas cinco anos. Mas, mesmo para quem estiver dentro do prazo, a restituição de dez anos vai depender de confirmação do Supremo Tribunal Federal (STF). A possibilidade existe devido a um precedente aberto na Justiça pelo frigorífico Mataboi, do Mato Grosso do Sul.
Hoje, do total da receita bruta do produtor 2,1% é descontado para o Funrural, recurso utilizado para financiar a seguridade social, a assistência social e à saúde. O advogado do escritório Marins Bertoldi, Carlos Eduardo Pereira Dutra, explicou que o STF decidiu em fevereiro deste ano que a cobrança do Funrural é inconstitucional. Segundo ele, hoje são milhares de produtores que têm direito ao ressarcimento no Paraná. Pode se habilitar na ação judicial quem tem empregados com carteira assinada.
Um entrave pode ser a ausência de notas fiscais por parte dos produtores. Estes documentos são essenciais para provar o pagamento ao Funrural. Todas as ações relacionadas ao Funrural devem ser distribuídas de forma eletrônica, por meio do E-Proc. Antes disso, porém, é preciso assinar procuração e contrato de honorários junto do advogado, fornecer documentos, juntar notas fiscais, digitalizar toda a documentação e enviar via internet.
Já a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (Faep), tem outra posição a respeito do assunto. O assessor jurídico da entidade, Klauss Dias Kuhnen, alertou que os produtores devem ter cautela antes de entrarem com a ação.
''Discordo da cobrança dos dez anos. É sonho'', disse. Segundo ele, o STF se manifestou apenas a respeito dos últimos cinco anos. ''As decisões do STF têm mostrado a dificuldade de receber os últimos dez anos'', afirmou Com isso, de acordo com Kuhnen, cai por terra a correria do prazo final de 9 de junho.
Ele esclareceu que, dependendo do número de funcionários e da receita bruta do produtor, fica mais caro pagar o INSS sobre a folha de salários do que calculado em cima do Funrural que aplica 2% para o INSS, 0,1% para Risco de Acidente de Trabalho (RAT) e 0,2% para o Senar.
Por exemplo, um produtor que teve uma renda anual de R$ 400 mil e tem quatro funcionários pagaria R$ 8.400 pelo Funrural. Se cada funcionário receber R$ 1 mil, para descontar sobre a folha de pagamento, teria que multiplicar R$ 4 mil por 13,33% (salários, 13º e férias) e o resultado disso por 23% (20% de INSS e 3% de RAT), o que daria R$ 12.200.
Já um produtor que teve receita anual de R$ 900 mil e possui quatro funcionários com salário de R$ 1 mil cada um, pagaria R$ 18.900 pelo Funrural e R$ 12.200 se calculasse em cima da folha de pagamento. Ele alertou que, mesmo que o produtor consiga derrubar a cobrança do Funrural na Justiça e receber o ressarcimento dos últimos anos, vai ter que continuar contribuindo para o INSS.

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