Produtores não conseguem pagar custeio
Clima afetou soja e algodão; em alguns casos perdas são de 50%. Produtor está sem receita, diz Fetaep
Vânia Casado
Pequenos produtores de soja e algodão estão com dificuldades para saldar os financiamentos que vencem no final mês. Eles foram prejudicados pela estiagem em janeiro e excesso de chuvas na colheita. ‘‘Agora estão sem receita para pagar o banco’’, afirma o assessor técnico da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetaep), Sérgio Gutierrez. No Norte Pioneiro já se fala em prorrogação das dívidas.
Os sindicatos de trabalhadores de Iretama e de São João das Palmeiras estão questionando a situação de agricultores que não têm produção suficiente para pagar o banco. A quebra de produção de algodão, segundo a Seab já é de 16% e ainda estão ocorrendo perdas de qualidade, informou a técnica do Deral, Vera Zardo. A produtividade média no Estado caiu de 306 arrobas/alqueire para 258 arrobas/alqueire.
No Norte Pioneiro o castigo foi maior para os dois produtos. Segundo o presidente da Cooperativa de Cambará (Coopramil), Paulo Leal, a perda de soja naquela microrregião ‘‘foi expressiva’’. Essa quebra ocorreu em janeiro, quando foram registradas altas temperaturas, de até 44ºC. Agora, na colheita, está sendo constatada alta incidência de grãos ardidos.
As perdas de soja em Andirá e Cambará, foram de 40%; em Itambaracá, 50%; em Barra do Jacaré, 35%; Bandeirantes, 30%. A previsão na região era colher 100 sacas de soja por alqueire, mas a produtividade baixou para 45 sacas. ‘‘Como a receita obtida com a soja, este ano, não será superior a 20%, vai ser difícil pagar os bancos, avisou Paulo Leal.
O presidente da Coopramil sugere ao Banco do Brasil que faça uma análise caso a caso das perdas e determine uma prorrogação das dívidas no prazo de dois anos, período recomendado para que o produtor possa recompor a receita no setor agrícola. Sérgio Gutierrez, da Fetaep, também recomenda a prorrogação das dívidas, iniciativa que está prevista no Manual de Crédito Rural (MCR), em caso de confirmação das perdas.
Segundo Gutierrez, está previsto na legislação do crédito rural que o produtor tem de pagar o custeio com a receita da safra, com as mesmas taxas pactuadas no contrato original. Ou seja, se o agricultor financiou pelo Pronaf, com juros de 6,5%, pode solicitar a prorrogação com as mesmas taxas. Gutierrez lembrou que a prorrogação é válida quando se constata aviltamento de preços, infestação de pragas na lavoura ou problemas de clima.
Para ter direito à prorrogação, Gutierrez sugere que o agricultor apresente um pedido por escrito ao banco, antes do vencimento da cédula. Esse pedido deve ser acompanhado do boletim da Secretaria da Agricultura confirmando a ocorrência de excesso de chuvas na época da colheita e ainda de um atestado do técnico da Emater, confirmando a perda de qualidade ou quebra de produção na colheita.

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